O INEG participou na última quarta-feira (28/02) através da representação do Núcleo de Psicologia Negra, do evento Diásporas na Formação por meio da mesa redonda “Promovendo a equidade: desafios e possibilidades para as relações étnico-raciais na universidade”. O evento foi realizado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também contou com a participação de Alycia Oliveira da Bancada Negra, além de outras representações. Neste momento, em uma discussão junto ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da UFAL (NEABI) e com o Coletivo Pretes Psi, foram realizados debates em torno de como as relações étnico-raciais na universidade afetam os estudantes negros, como podemos desenvolver e aprimorar estratégias de enfrentamento para permanência desses estudantes na universidade, a (re)existência na academia, e como nos fortalecer diante dos desafios cotidianos do racismo.
Momentos de debates como esses são fundamentais para o aprimoramento de políticas para a população negra no interior das instituições de ensino.
Na denuncia, promotora da comarca de Coruripe considerou a existência de injúria racial contra um italiano, por afirmar que ele tinha uma “cabeça europeia escravagista”
O Instituto do Negro de Alagoas recebeu um pedido de auxilio jurídico por parte de um homem negro, contra o qual havia sido aberta uma queixa crime por injúria racial, no âmbito da Lei nº 14.532/2023, que equiparou os crimes de injúria racial e racismo, além de apresentar agravantes e dar novas definições sobre o que seriam os crimes raciais. Durante o decurso do processo, os autos foram enviados para a Promotoria de Justiça de Coruripe, para avaliar se caberia ou não a denúncia de tal crime. Inexplicavelmente, a promotora HYLZA PAIVA TORRES DE CASTRO decidiu denunciar um homem negro por injúria racial contra um homem branco, de origem européia. Segundo o contexto dos fatos, o homem negro, ao ser lesado por um cidadão italiano, trabalhando para este e não recebendo, afirmou que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.
Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que ” o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso.
O racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico. Dito de outro modo, o racismo enquanto pratica derrogatoria da pessoa negra está em consonância com o projeto de perpetuação desse segmento étnico na condição de.marginal e excluído da sociedade. Dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo é querer criar um contexto histórico de exclusão que nunca existiu pra esse segmento populacional.
O Instituto do Negro de Alagoas repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição. Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?
Na última quinta-feira, dia 23 de novembro, representações de casas religiosas de matrizes africanas, o Instituto do Negro de Alagoas e o IPHAN, reuniram-se junto à procuradores do Ministério Público Federal para discutir uma série de questões relativas às peças da Coleção Perseverança abrigada sob os auspícios do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas à cerca de setenta anos. Entre os pontos discutidos foi dado destaque ao estado de conservação das peças e às condições de acondicionamento das mesmas. Aqui, ficou claro a necessidade de tomada de medidas para a devida conservação dos objetos. Outro ponto debatido, diz respeito ao acesso às peças por parte das casas religiosas e seus membros, os quais deixaram claro a condição de sacralidade das peças e, por isso mesmo, não devem ser vistas como meros objetos a serem visualizados, mas sim como objetos dotados de vida. Ao final da reunião foram feitos os seguintes encaminhamentos:
Convidar o Instituto Histórico e Geográfico para dialogar sobre as questões levantadas na reunião;
Encaminhar medidas possíveis por parte do MPF para garantir a devida conservação das peças;
Realização de audiências públicas para proporcionar debates mais amplos e com maior participação sobre a questão.
Às vésperas do Dia da Consciência Negra, reverenciado no dia 20 de novembro, a Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED) pública o Edital n° 05/2023, destinado ao provimento de cargos temporários. Para nossa não-surpresa, o Edital simplesmente ignorou a Lei 7.332/2023 que preconiza a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e PSS’s municipais. Percebendo o absurdo, nós do INEG/AL prontamente peticionamos pela impugnação do certame no dia 18 de novembro, requerendo a adequação do mesmo ao que está positivado na legislação municipal. Ontem, segunda-feira, dia 20 de novembro, a instituição responsável pelo certame publicou a retificação do edital, o qual passa a seguir o que estabelece a Lei 7.332/2023.
Confira abaixo o edital inicial, a petição de impugnação e a retificação feita após a impugnação.
Seguimos vigilitantes ao devido respeito ao nosso povo!
Na última segunda-feira o Instituto do Negro de Alagoas esteve na 16a Vara de Execução Penal da Capital, onde se encontra a sede do Conselho da Comunidade, órgão autônomo, responsável, dentre outras coisas, pelo monitoramento do sistema prisional, mas não só, destacando-se também por ações de promoção de reeducandos. Na ocasião foi-nos apresentado o Conselho e suas atribuições, bem como as ações que vem sendo desenvolvidas junto àquele segmento populacional. Após isso, a presidente do Conselho, a senhora Larissa Vital, formalizou o convite para que o INEG/AL venha a compor o Conselho, participando de forma direta de suas discussões e ações.
O debate carcerário constitui assunto de extrema relevância para nós do Instituto, haja vista que o povo negro historicamente tem sido vítima de uma política de criminalização de seus corpos e ações. A nós do INEG/AL apenas cabe uma participação que se traduza no empoderamento de nosso povo onde quer que ele esteja.
No último sábado, a Banacada Negra se fez presente na casa religiosa de matriz africana Ilê Abassá de Angola Oyá Igbalé, situada no Conj. Otacilio Holanda, na parte alta da capital. A atividade, que se constituiu na quarta reunião aberta da Bancada, contou com a participação de vários segmentos da sociedade, a exemplo de professores, advogados, estudantes, além claro, da participação da Yalorixá responsável pela Casa, Mãe Jeane, bem como também seus filhos e filhas de Santo. Na ocasião, foram discutidos os desafios enfrentados pelo Terreiro para o desenvolvimento de suas atividades, os quais foram desde o racismo religioso praticado por forças policiais (invasão do terreiro) até a necessidade de continuidade do trabalho social desenvolvido pela Casa. A Bancada Negra pôde ainda fazer um balanço de suas atividades até o momento, destacando ações de diálogo com entidades e organizações negras como aquela. Ao final, a responsável e os membros do terreiro demonstraram apoio à iniciativa da Bancada Negra.
Visando atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de n° 519 de setembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu tomar a iniciativa de criar o Comitê de Promoção à Equidade Racial da Justiça Eleitoral de Alagoas. A Resolução do CNJ visa incentivar iniciativas de promoção da igualdade Racial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, a Resolução cria o Prêmio Equidade Racial com o objetivo de premiar ações e projetos que combatam o racismo e contribuam com a mitigação das desigualdades raciais. A Resolução insitui ainda o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER). Por meio deste, o CNJ pretende mensurar o quanto os aparelhos do Judiciário brasileiro têm investido em ações dessa natureza.
Tendo sido convidado a compor o referido Comitê do TRE-AL, o Instituto do Negro de Alagoas pretende debater questões tais como a criação de mecanismos de vigilância da devida aplicação das cotas nos recursos do Fundo Eleitoral; ações de incentivo à criação de candidaturas negras e periféricas; definição de tempo mínimo em propaganda eleitoral para tratar de questão racial junto às candidaturas majoritárias; heteroidentificação junto às candidaturas que se autodeclarem negras, dentre outras.
As bancas de heteroidentificação tem se constituído numa importante política para garantir que a reserva de vagas destinadas às pessoas negras possa ser executada da forma devida, sem a possibilidade de fraudes. A política já vinha sendo implementada no IFAL, em particular, nos concursos públicos e na seleção dos cursos de pós-graduação. No entanto, no que concerne ao processo seletivo para os cursos técnicos, tecnológicos e os demais que representam a grande maioria dos alunos da instituição, a heteroidentificação vinha sendo negligenciada, o que colocava em risco a eficácia da política de cotas raciais.
Em novembro de 2022, sob demanda do INEG/AL, o Ministério Público Federal interpelou a instituição federal de ensino pela não adoção da política até então, haja vista que a mesma vem sendo adotada por outras instituições congêneres, a exemplo da Universidade Federal de Alagoas. Na ocasião, o IFAL respondeu que estaria elaborando uma proposta para tanto. No dia 08 de setembro de 2023, o Conselho Superior da instituição aprovou a Resolução n° 129/2023 que estabelece a política para o ingresso de estudantes.Dentre as determinações da Resolução está a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação Étnico-Racial, da qual o Instituto do Negro de Alagoas foi convidado a fazer parte enquanto membro representante da sociedade civil.
Entre os dias 26 e 27 ocorreu a 2° Reunião Ordinária da Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (CADARA/SECADI/MEC), em Brasília, na sede do Ministério da Educação. O objetivo da reunião centrou-se na discussão em torno do PNE (Plano Nacional de Educação) e na construção de uma política nacional da educação das relações étnico-raciais (ERER). A CADARA tem representação de organizações negras de todos os estados do país, afim de contribuir para de fato ocorra a implementação das políticas educacionais em torno da lei 10.639.03.
Durante esses dois dias de trabalho, a CADARA discutiu sobre uma proposta para a construção de políticas que assumam a perspectiva da equidade racial. Políticas como a própria Diretriz Nacional para a ERER e o PNE (2024-2034) que está em discussão.
Foi apresentada a experiências de duas organizações negras, que fazem trabalhos voltados para as questões da ERER em seus estados e municípios. Em seguida, organizados em grupos, os membros da CADARA passaram a analisar as metas do PNE em vigência, para analisar e avaliar se atendia as demandas da ERER, propondo assim, a sua reelaboração.
Um ponto a se destacar diz respeito na elaboração de estratégias de mobilização dos estados e municípios para a operacionalização do PNE que inclua de forma eficiente as questões da equidade racial, e como pensar uma escola de tempo integral (já que uma política nacional em torno dessa pauta está sendo acolhida pelos estados) na perspectiva étnico-racial.
Portanto, foram criados dois Grupos de Trabalhos (GT), tendo como foco a Conferência Nacional de Educação (CONAE), edição 2024. Os GT atuarão na organização de pautas/metas em torno da equidade racial e na mobilização para participação da conferência. Por fim, no dia 30 de outubro, a CADARA volta a se reunir de forma virtual para a discussão mais específica em torno de uma educação de tempo integral que enfoque a equidade racial.
Na última quarta-feira, dia 13/09, O Instituto Negro de Alagoas se reuniu com o Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho para tratar sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que visa anular a mudança de nome da Praça Dandara. O INEG/AL foi representado pelo seu diretor-presidente, Jeferson Santos, e pelos membros do Núcleo de advocacia Racial, Jonatas Menezes e Ronaldo Cardoso. Os membros do INEG destacaram que o magistrado de piso extinguiu o processo sem análise do mérito por considerar que o mérito da demanda envolvia a discussão quanto à constitucionalidade da lei que mudou o nome da Praça. No entender do INEG, a ação civil pública formulada não questiona os aspectos formais da criação da lei, ao contrário, alega violações ao Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió que veda a mudança de nomes de logradouros públicos. Por fim, o INEG destacou a necessidade de respeito às homenagens às pessoas negras eminentes, em respeito a diversidade da população alagoana e como forma de representatividade dos negros(as) alagoanos(as). O Desembargador se comprometeu a priorizar a análise de forma técnica e também destacou a importância da representatividade.
Confira abaixo todo processo judicial, incluindo a Ação Civil Pública movida pelo MPE, sob nossa demanda.
Sigamos vigilantes em defesa da representação de nosso povo em espaços públicos!