INEG/AL Dialoga com UFAL e Ministério Público Federal Sobre a Má Aplicação da Lei de Cotas Raciais nos Concursos da Universidade.

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A Lei 12.990/2014 trata da reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal. Tal reserva (cotas), está definida na lei como sendo no valor de 20% (vinte por cento) para cada cargo em edital. Ao observarmos os editais dos concursos públicos da Universidade Federal de Alagoas, principalmente aqueles referentes à seleção de professores, percebemos que desde a promulgação da referida Lei, que esta Universidade não vem cumprindo o que a mesma preconiza, na medida em que ao invés da Universidade considerar o cargo de Professor do Magistério Superior como sendo um cargo em si, independente da especialidade ou área de estudo, ela considera/va cada área de estudo como sendo um cargo em específico e, como tal, vem aplicando a lei de cotas em cada área de estudo ao invés de aplicá-la sobre o total de vagas ofertadas para o cargo de professor, independente da especialidade. A consequência de tal interpretação é que a Universidade Federal de Alagoas deixou de admitir no seio de seu quadro de professores(as) um montante aproximado de 90 (noventa) professores(as) negros(as), conforme nosso levantamento, desde a promulgação em 2014. Outras universidades federais vem adotando formas variadas pra se adequarem à Lei 12.990/2014, como por exemplo a realização de sorteio pra definir para quais vagas de um dado certame se destinarão as cotas raciais, ou mesmo franqueando a inscrição por cotas em todas as áreas ofertadas, contemplando as maiores notas entre os cotistas, respeitando o quantitativo definido por lei.

Outro equivoco – que tem resultado em prejuízo à população negra – por parte da UFAL, tem sido os concursos para os cargos do corpo técnico-administrativo. O equivoco tem se constituído de forma que ao invés da universidade aplicar a lei de cotas sobre o montante de cada cargo no edital, independente da lotação, a universidade tem aplicado a lei de cotas em separado, por Campus. Explicamos: o cargo de Assistente em Administração possui um total de 13 vagas. Destas, 10 são para o Campus Maceió, 1 para Arapiraca, 1 para Viçosa e 1 para Santana do Ipanema. Ao invés da UFAL aplicar a lei sobre as treze vagas totais, ela está aplicando sobre a quantidade de vaga presentes em cada Campus. A consequência dessa forma de aplicação da lei é que a universidade acaba diminuindo o número de vagas a serem destinadas às cotas raciais.

Para iniciar o diálogo com tal situação, num primeiro momento, impugnamos os dois editais, solicitando a retificação dos mesmos nos termos postos acima. Posteriormente, nos reunimos com a administração superior da universidade para expor o problema e propor formas de corrigi-lo. Nesse momento, a reitora e os demais membros da universidade se comprometeram em criar uma comissão para pensar no modelo a ser adotado pela universidade, partindo das experiências já existentes em outros estados.

Visando a garantia da aplicação estrita do que preconiza a Lei 12.990/2014, no dia 10/07, nos reunimos com a procuradora do Ministério Público Federal, Niedja Kaspary, onde expomos a situação – com a qual concordou a procuradora – e obtivemos o compromisso do MPF em inquirir a UFAL sobre as questões levantadas. A universidade já nos respondeu positivamente sobre o edital de técnicos (Edital nº 44), se comprometendo em retificar o mesmo. Porém, ainda não deu resposta quanto ao edital de professores (Edital nº 46).

INSCRIÇÕES I SEMINÁRIO DE ADVOCACIA NEGRA DE ALAGOAS

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O debate relativo à promoção da população negra em Alagoas precisa ocupar em definitivo a agenda dos diversos setores do estado. Dentre tais setores, o da Justiça constitui nicho fundamental para a garantia dos direitos desta população. Nesse sentido, a tarefa que está posta pra nós é, não apenas a de sensibilizar as instituições que compõem nosso judiciário, mas também e principalmente constituir um corpo de operadores do Direito que atuem de maneira proativa sob o interesse daquela população. O Estado brasileiro dispõe de razoável conjunto de leis que preceituam a garantia do pleno desenvolvimento do bem estar da população negra, porém, em muitos casos, a ausência de ações objetivas no tocante à aplicabilidade da lei acaba por perpetuar o quadro de vulnerabilidade/genocídio no qual a população negra está inserida. Para dialogar com tal quadro, o Instituto do Negro de Alagoas tem desenvolvido uma série de ações voltadas, principalmente, para a formação/instrução de categorias profissionais, visando inserir as mesmas no debate propositivo em torno das políticas públicas para a população em apreço. Desta feita, nossa ação se volta aos operadores do Direito em seus diversos espaços de atuação, pois compreendemos que o acionamento e o acesso à justiça constitui tarefa fundamental a promoção socioeconômica dos(as) afro-alagoanos(as).

Tal iniciativa se insere num conjunto de ações já desenvolvidas pelo Instituto do Negro de Alagoas no âmbito do judiciário alagoano, a exemplo de importante parceria que temos estabelecido com o Ministério Público Estadual, onde temos nos valido do mesmo para cobrar ações concretas do poder público, objetivando a melhoria da qualidade de vida da comunidade negra alagoana.

Dando continuidade às ações no âmbito da justiça alagoana, o INEG/AL realizará no dia 02 de agosto de 2019, o I Seminário de Advocacia Negra de Alagoas, o qual terá como facilitador, o mestre e doutorando em Direito Processual, Irapuã Santana, Procurador da Cidade de Mauá-SP, e amplo conhecedor dos direitos da população negra. O Seminário será composto por atividades práticas visando a instrumentalização de operadores do Direito para o desenvolvimento de ações objetivas em prol do segmento negro.

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