Ministério Público de Alagoas Denuncia Homem Negro por Racismo Reverso Contra Homem Italiano

Na denuncia, promotora da comarca de Coruripe considerou a existência de injúria racial contra um italiano, por afirmar que ele tinha uma “cabeça europeia escravagista”

O Instituto do Negro de Alagoas recebeu um pedido de auxilio jurídico por parte de um homem negro, contra o qual havia sido aberta uma queixa crime por injúria racial, no âmbito da Lei nº 14.532/2023, que equiparou os crimes de injúria racial e racismo, além de apresentar agravantes e dar novas definições sobre o que seriam os crimes raciais.
Durante o decurso do processo, os autos foram enviados para a Promotoria de Justiça de Coruripe, para avaliar se caberia ou não a denúncia de tal crime. Inexplicavelmente, a promotora HYLZA PAIVA TORRES DE CASTRO decidiu denunciar um homem negro por injúria racial contra um homem branco, de origem européia. Segundo o contexto dos fatos, o homem negro, ao ser lesado por um cidadão italiano, trabalhando para este e não recebendo, afirmou que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que ” o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso.

O racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico. Dito de outro modo, o racismo enquanto pratica derrogatoria da pessoa negra está em consonância com o projeto de perpetuação desse segmento étnico na condição de.marginal e excluído da sociedade. Dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo é querer criar um contexto histórico de exclusão que nunca existiu pra esse segmento populacional.

O Instituto do Negro de Alagoas repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição.
Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?

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