
Após incidência política realizada pelo INEG/AL e por outras organizações negras junto ao Poder executivo estadual em meados de 2022, conseguimos fazer com que o mesmo encaminhasse Projeto de Lei ao Poder Legislativo, visando o estabelecimento de cotas raciais nos concursos públicos estaduais. À proposta encaminhada pelo Governo sob incidência do movimento negro, juntou-se outra proposta já em trâmite na Assembleia, de autoria da Deputada Flávia Canuto. No dia 28 de Julho de 2022, o PL foi promulgado, passando a ser a Lei 8.733/2022. No dia 17 de janeiro deste ano, o Estado de Alagoas lança o edital de número 5, para provimento do cargo de delegado de Polícia Civil, o qual, para nosso espanto, não estabeleceu a reserva de vagas para negros, quilombolas e indígenas, tal qual preconizado na referida Lei. Muito embora o edital número 5 se.constitua num edital de retificação de edital publicado anteriormente a promulgação da Lei de Cotas, não temos dúvidas de que a quantidade de modificações (reabertura de inscrições, aumento de vagas, novos prazos recursais, etc) faz do mesmo um novo edital, este sim, publicado posteriormente a promulgação da Lei. Considerando o total de vagas ofertadas no edital (50 vagas), dez vagas devem ser destinadas aos candidatos cotistas, o que não consta no mesmo, sendo especificadas apenas as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Percebendo o grave equívoco praticado pelo executivo estadual, nós, do Instituto do Negro de Alagoas, prontamente submetemos uma petição de impugnação para que a Lei 8.733/2022 seja devidamente aplicada.
Confira abaixo o Edital de número 5, a Lei 8.733/2022 e nossa petição de impugnação: