Morte por COVID-19 Entre Pretos é Maior do que Entre Brancos em Alagoas

FOTO MATERIA

Após denúncia feita pelo Instituto do Negro de Alagoas – INEG/AL ao Promotor Antônio Sodré, a Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas e a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió passaram a coletar e divulgar os dados com base na raça/cor dos afetados pelo COVID-19. Ambas as Secretarias evidenciam, por meio da simples observação dos próprios Boletins Epidemiológicos, que as informações referentes à “raça/cor” dos afetados pelo COVID-19 não estavam sendo coletadas, uma vez que, nos primeiros Boletins que fizeram referência a raça/cor, as Secretarias se utilizaram de termos como “raça não declarada” e “raça/cor em análise”, apesar do ordenamento jurídico brasileiro ser bem claro quanto à necessidade da coleta de tais dados e da própria plataforma do Ministério da Saúde solicitar o preenchimento dos mesmos (embora isso não tenha se dado desde o início da pandemia por parte do MS). O próprio Informe Epidemiológico da Prefeitura admite que as informações só passaram a ser coletadas a partir do dia 08/05/2020.

O Secretário municipal de Saúde, José Thomaz Nôno, chegou a afirmar, num primeiro momento, que a Secretaria não dispunha de pessoal “ocioso” pra realizar a coleta de tais dados, o que por si só constitui uma afronta aos direitos da população negra. Segundo o entendimento do Secretário, as informações referentes à raça deveriam ser colhidas apenas se os funcionários estiverem desocupados, o que evidencia o que é, e o que não é prioridade para administração pública municipal. Para nós se trata de mais um exemplo de racismo institucional perpetrado pela Prefeitura de Maceió. Uma vez tomando conhecimento da resposta do Secretário, prontamente, o Promotor Antônio Sodré emitiu resposta em desacordo às justificativas apresentadas pelo Secretário, solicitando mais uma vez que o mesmo cumprisse a Recomendação feita pelo MPE, o que dessa vez resultou no cumprimento da mesma.

O primeiro Informe Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió que considera o fator raça/cor, já evidencia o que vem ocorrendo em estados como São Paulo, dentre outros, qual seja, o fato de que morrem mais pessoas pretas do que brancas, considerando o número de brancos e negros confirmados com a COVID-19. Dito de outro modo, apesar da percentagem de pretos contaminados ser menor que a de brancos, os pretos se igualam aos brancos na percentagem de óbitos motivados pelo COVID-19. Isso nos permite afirmar que os pretos que são contaminados tem uma maior probabilidade de morte na seguinte ordem: para cada 4.76 pretos contaminados, 1.18 morrem. Já os brancos, pra cada 8.99 contaminados, os mesmos 1.18 morrem. (Dados coletados no Informe Epidemiológico COVID-19, Nº 52/2020).

Tal quadro mostra a necessidade urgente que tem o Governo de Alagoas de garantir melhores condições de vida para a população negra no estado.

Confira aqui o Informe Epidemiológico N. 52/2020.

 

INEG/AL Reivindica Fator Cor/Raça nos Boletins Epidemiológicos do COVID-19

 

NEGRA COVID

A instituição do quesito cor/raça em documentos oficiais, bem como sua divulgação por parte dos poderes públicos (federal, estadual e municipal) e demais instituições públicas e privadas, constitui medida de fundamental importância para obtenção de diagnóstico e posterior adoção de medidas sociais (políticas públicas) que visem a superação das desigualdades raciais e a promoção dos segmentos populacionais historicamente discriminados.

Constatando a não referência ao fator “cor/raça” nos boletins epidemiológicos do COVID-19 publicados pela Secretaria Estadual de Saúde, assim como também pela Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, o Instituto do Negro de Alagoas não apenas se dirigiu às respectivas Secretarias solicitando a inclusão do referido fator, como também acionou o Ministério Público de Alagoas, na pessoa do Promotor Antônio Jorge Sodré V. de Souza, responsável pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital, com vista a instauração de Procedimento Administrativo para a resolução da questão, o que foi atendido de pronto pelo eminente Promotor, o qual já emitiu recomendação à Prefeitura e ao Governo do Estado.

Apenas os estados do Espírito Santo e do Amazonas já dispõem e publicam os dados referentes a cor/raça dos afetados pelo COVID-19. O Estado brasileiro, em seu ordenamento jurídico, já faz referência à necessidade do poder público garantir que os dados coletados nos serviços de saúde respeitem a composição étnica da população, por meio da adoção do quesito “cor/raça” em todos os seus formulários, como podemos observar no Artigo 8º, inciso II do Estatuto da Igualdade Racial:

Art. 8º Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

II –  a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

Dentre as referências legais presentes em nosso ordenamento jurídico, podemos citar ainda a Portaria 344/2017 – MS, a qual define, dentre outras questões que:

Art. 1º A coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor serão obrigatórios aos profissionais atuantes nos serviços de saúde, de forma a respeitar o critério de autodeclaração do usuário de saúde, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que constam nos formulários dos sistemas de informações da saúde como branca, preta, amarela, parda ou indígena.

A administração pública de Alagoas precisa respeitar a população negra! Estamos atentos!

Confira aqui o procedimento administrativo, bem como também a Recomendação feita pelo Ministério Público Estadual à Prefeitura de Maceió e ao Governo do Estado.