Após Provocação do INEG/AL, Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL Emite Recomendação à Juízes Para que se Observe o Direito à Crença das Pessoas Sujeitas à Medidas Cautelares

O Instituto do Negro de Alagoas obteve resposta favorável da Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas ao pleito de compatibilização entre o direito à crença religiosa e a decretação de medidas cautelares. A CDH/TJ/AL emitiu recomendação aos Juízes Criminais, destacando o direito à crença como um direito fundamental que deve ser garantido a todos: “a Coordenadoria de Direitos Humanos conclama os Juízes (as) de Competência Criminal, na prática judicante diária, ao dever de abolir condutas discriminatórias e de abominar a intolerância religiosa, garantido aos acautelados, o direito de comparecer aos templos de sua religião e professar sua fé”.

Tal pleito surgiu da atuação concreta do INEG/AL em um caso envolvendo situação de pessoa praticante de candomblé que foi submetida a medidas cautelares, mas que não teve seu direito à crença observado e respeitado, assim, o Núcleo de Advocacia Racial endereçou tal pleito ao TJ/AL, destacando as recorrentes violações a liberdade religiosa e direito de crença sofridos pela população negra sujeita aos aparelhos repressores estatais, especialmente contra os praticantes de religiões de matrizes africanas, formulando pedido emissão de “uma resolução aos juízes para que durante a audiência de custódia ou quando da decretação de medida cautelar diversa da prisão, especialmente, no caso de aplicar monitoração eletrônica, questionem se o custodiado professa alguma religião, em caso positivo, devem atuar para compatibilizar a medida cautelar eventualmente aplicada com o direito à crença religiosa do custodiado.”

Deste modo, o INEG fundamentou o pleito na Carta Magna, Lei de Execuções Penais, Pacto de San José de Costa, Resoluções nº 412/2021 e 440/2022 emitidas pelo CNJ e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de
Intolerância, buscando coibir a ocorrência de discriminação racial indireta contra a população negra, visto que a inobservância de tais normativos inviabilizava o exercício do direito de crença.

Restauro de Acervo Bibliográfico do INEG/AL

Parte do acervo bibliográfico do INEG/Al se encontra em processo de restauração. O trabalho conta com ações de higienização, remoção de objetos, tratamento contra xilofagos, reconstituições, encadernação, entre outros. Com isso, pretendemos disponibilizar um material em boas condições para consulta. O projeto é financiado pela Lei Aldir Blanc a partir do edital de Premiação Para Documentação e Difusão de Bens Culturais da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas.

Um dos livros em destaque na foto, é “Vade-Mecuum do Turista em Alagoas”, de Moreno Brandão, publicado em 1937.

Consulte nosso acervo acessando nosso site!

INEG/AL Ajuíza Ação Civil Pública Por Danos Morais à Coletividade Negra Causados Pelo Estado

O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, protocolou no dia 06 de junho do corrente ano, uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas pleiteando a condenação do Ente pela prática de dano moral coletivo, pois este permitiu a exibição de uma peça teatral, em espaço público, em que um dos atores estava caracterizado com blackface.

O blackface se constitui numa prática racista nascida na era de segregação racial americana onde um ator branco pinta sua face de preto e passa a realizar atos animalescos com finalidade de depreciar a população negra. Nesse sentido, entende o INEG/AL que o Estado de Alagoas violou seu dever de vigilância e incorreu em ato ilícito ao ceder o Teatro Deodoro para tal apresentação eivada de racismo. Assim, o Estado de Alagoas causou máculas à honra da população negra alagoana, fato que merece reparação, visto que contraria o dever do Poder Público de impedir a disseminação do racismo e discriminação racial, deveres de Estado previstos na Constituição Federal e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Sendo assim, O INEG/AL busca a condenação do Ente em um valor que deve ser destinado às entidades que lutam contra o racismo e promovam a população negra. Por fim, requer que o Estado seja obrigado e se comprometa a não ceder espaços públicos para eventos com teor discriminatório contra a população negra.

Veja abaixo a Ação Civil Pública na íntegra.