MPF/AL Emite Recomendação ao IFAL por Descumprimento de Lei de Cotas em Concursos Públicos

A resistência à adoção de políticas de promoção da população negra tem ganho novos contornos e modalidades. Vale tudo pra manter o privilégio branco. Desde o cinismo de certos gestores que, ao serem questionados quanto a ausência de políticas raciais em sua instituição, respondem: “veja fulano, ele é negro, essa política não é necessária”, até aqueles que, deparados com a obrigatoriedade da lei, se veem na condição de interpretá-la conforme sua conveniência racista, como demonstra a mais recente situação perpetrada pelo Instituto Federal de Alagoas, o IFAL. Os últimos editais para provimento do cargo de professor substituto da instituição simplesmente não tem contemplado vagas para cotistas sob o falso argumento de que a Lei de cotas só se aplica em seleções para professor efetivo. Constatando o equívoco racista da instituição, o INEG/AL prontamente acionou o MPF, o qual emitiu Recomendação ao IFAL, solicitando que o mesmo aplique a lei devidamente. Além da devida aplicação da Lei aos editais futuros, cabe punição à instituição pelo dano causado à coletividade negra, o que será pleiteado pelo INEG/AL.

Vigilantes pelo nosso povo!!

Lideranças Religiosas e Organizações Negras se Reúnem Para Discutir PL Sobre Liberdade Religiosa.

Na última quinta-feira, no auditório do IPHAN, líderes religiosos e ativistas do movimento negro se reuniram para discutir o PL que pretende instituir o Eststuto da Liberdade Religiosa. De autoria da vereadora Gaby Ronalsa (PV), o PL não foi construído a partir das demandas apresentadas pelos religiosos locais, em especial, aqueles que compõem as casas de matrizes africanas. Na reunião, as lideranças discutiram os artigos do PL e perceberam a necessidade de serem feitas emendas e substitutivos na proposta. Para tanto, foi criado um grupo de trabalho entre os presentes, o qual posteriormente deve apresentar o resultado aos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais vereadores. Além disso, foi debatido ainda a possibilidade de realização de audiências públicas e outras ações para que o PL de fato se constitua em expressão da vontade de todas ou da maioria das vertentes religiosas de Maceió.

O INEG/AL também compõe a iniciativa e lutará para a consolidação de uma real liberdade religiosa que parta das experiências vividas pelo nosso povo nesse lugar.

Núcleo de Psicologia Negra do INEG/AL

Reconstruir o ser/eu negro constitui tarefa fundamental no processo de soerguimento de nosso povo. Uma vez construídos enquanto seres negativos na sociedade brasileira, condição central para reprodução de nossa exclusão, passamos agora a dar os primeiros passos de uma iniciativa que visa edificar nossa psique em território alagoano. Para tanto, estamos criando nosso Núcleo de qPsicologia Negra, o qual não estará apenas preocupado com importantes ações de atendimento clínico de nosso povo, mas terá também por atribuição o fomento do debate relativo à Psicologia e relações raciais e ainda, e não menos importante, a constituição de um corpo de psicólogas(os) negras(os) que primem pela consolidação do debate atuação política em torno da Psicologia da População Negra.

Pata dar o ponta pé inicial nesse debate, contamos agora com a psicóloga Mônica Guimarães, que passa a compor o quadro de membros e membros do INEG/AL!!

Bem vinda, Mônica!!

Venha ser um(a) membro(a) psicólogo(a) do INEG/AL!!

Os danos que séculos de racismo têm causado no pleno desenvolvimento de pessoas negras, tem na manipulação/destruição de suas mentes um fator primordial de seu sucesso enquanto ideologia.

É com o objetivo de dialogar com tal quadro que o Instituto do Negro de Alagoas faz um chamado à profissionais da Psicologia, negros(as) e não-negros(as), para pensar e construir conosco um conjunto de ações que visem a superação do quadro acima.

Tais ações, não se limitam apenas a oferta de tratamento clínico ao nosso povo, mas também ao fomento do debate concernente ao campo da Psicologia Negra, tão necessário para avançarmos na elevação de nosso povo.

Venha construir conosco! Junte-se a nós!

INEG/AL e Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL formalizam denúncia de crime de tortura e invasão do Abassá de Angola, casa religiosa de matriz africana.

Na última quinta-feira, dia 2 de março, nas mediações do Conjunto Otacilio Holanda, uma guarnição da Polícia Militar abordou e torturou em local desabitado o jovem negro Gabriel dos Santos, neto da saudosa Mãe Vera, Ex- Yalorixá e fundadora da casa religiosa de matriz africana Abassá de Angola. Não satisfeitos com a sessão de tortura, sob a justificativa da busca por drogas, a guarnição se dirigiu à casa religiosa, a qual teve a porta arrombada, tendo sido ainda parcialmente revirada pelos policiais.

Uma vez constatando a ausência do filho e recebido a informação de vizinhos que o mesmo havia sido raptado pela PM, Jeane, entrou em contato conosco para auxiliá-la na resolução do paradeiro do mesmo, quando foi constatado o que foi relatado acima.

Ontem, no período da manhã, o INEG/AL participou da oitiva de Jeane, seu filho, e outra testemunha na Delegacia Geral da Polícia Civil. Participaram ainda do momento da oitiva a Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL e a Secretaria Estadual da Mulher e dos Direitos Humanos. O próximo passo será ouvir os militares envolvidos no caso e dar prosseguimento a investigação. Oficiamos ainda a Corregedoria da Polícia Militar para que seja aberto processo administrativo contra os policiais envolvidos.

Seguiremos acompanhando e cobrando as devidas providências junto às autoridades competentes.

Não deixaremos que este caso de flagrante racismo fique impune!

INEG/AL Assessora e Compõe Banca de Heteroidentificação em Processo Seletivo da Justiça Federal em Alagoas

Em conformidade com a Resolução n° 336 de 29/09/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Fedral em Alagoas realizou processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio não-obrigatório. A referida Resolução preconiza que 30% (trinta porcento) das vagas ofertadas em editais de seleção de estágio no sistema de Justiça sejam destinadas à candidaturas negras. Assim como se tem convencionado nos processos seletivos que estabelecem a reserva de vagas para pessoas negras, o Edital N° 33/2022, estabeleceu a necessidade de constituição de uma banca de heteroidentificação para que se fosse aferida a autodeclaração dos candidatos optantes pelo sistema de cotas raciais. Visando a devida condução do procedimento, a Justiça Federal em Alagoas solicitou a participação do Instituto do Negro de Alagoas, não apenas para compor a referida banca, mas também para proceder com processo formativo junto aos seus servidores, objetivando a atuação exitosa dos mesmos em seleções futuras.

Oficina de Preservação de Patrimônio

Visando contribuir com o debate relativo à preservação do patrimônio cultural e, em particular, aquela referente a preservação dos acervos bibliográficos, o INEG/AL por meio de sua membra, Mariana Marques, realizou uma oficina de encadernação junto aos(às) jovens da Terreiro Abassa de Angola ou como é conhecido “Terreiro de Mãe Vera”, saudosa Matriarca do candomblé alagoano. Além da oficina também realizamos a distribuição das cartilhas acerca dos espaços de memória negra produzidas pelo INEG/AL. O Intuito é apresentar para adolescentes e crianças a importância de atividades culturais em seu desenvolvimento e formação social, como também, apresentar aos jovens a importância sobre o patrimônio cultural.Como entendemos que não se faz nada sozinho, agradecemos a @carlademoraes pela mediação do contato e organização do evento na casa e @annemarques pela realização das oficinas.

Esta atividade se insere no conjunto de ações referentes à premiação do Edital de Premiação Para Documentação e Difusão de Bens Culturais, subvencionado pela Lei Aldir Blanc.

Após Impugnação do INEG/AL, Editais dos Concursos Públicos da Polícia Civil e da Secretaria de Educação se Adequarão à Lei de Cotas Raciais

Após peticionarmos pela impugnação dos editais do concurso público da Polícia Civil do Estado de Alagoas e do PSS da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a SEDUC acataram nossos argumentos e procederão com a retificação de ambos os certames. Nesse contenda foram fundamentais a atuação de Pedro Gomes e Synthya Maia, membro e membra de nosso Núcleo de Advocacia Racial.

Seguiremos vigilantes a devida aplicação do que está positivado em nosso ordenamento jurídico em prol do povo negro!

Confira abaixo os despachos da PGE e da SEDUC em favor de nosso pleito!

Lei de Cotas Raciais é Ignorada em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas

Visando a devida aplicação da Lei Estadual 8.733/2022, que preconiza a reserva de 20% das vagas ofertadas em editais de concursos públicos estaduais para negros, quilombolas e indígenas, mais uma vez, o Instituto do Negro de Alagoas peticiona pela impugnação do Edital/SEDUC n° 001/2023 que visa a contratação temporária de instrutores para a edição profissional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas. Das 250 vagas ofertadas, 50 devem ser destinadas às cotas raciais, conforme preconizado em Lei, o que não consta no Edital.

Nossos direitos não podem e não serão desrespeitados! Todos à luta!

Confira abaixo o Edital e nossa petição de impugnação!

Governo do Estado de Alagoas não aplica Lei de Cotas em concurso público para delegado e INEG/AL peticiona pela impugnação de edital

Após incidência política realizada pelo INEG/AL e por outras organizações negras junto ao Poder executivo estadual em meados de 2022, conseguimos fazer com que o mesmo encaminhasse Projeto de Lei ao Poder Legislativo, visando o estabelecimento de cotas raciais nos concursos públicos estaduais. À proposta encaminhada pelo Governo sob incidência do movimento negro, juntou-se outra proposta já em trâmite na Assembleia, de autoria da Deputada Flávia Canuto. No dia 28 de Julho de 2022, o PL foi promulgado, passando a ser a Lei 8.733/2022. No dia 17 de janeiro deste ano, o Estado de Alagoas lança o edital de número 5, para provimento do cargo de delegado de Polícia Civil, o qual, para nosso espanto, não estabeleceu a reserva de vagas para negros, quilombolas e indígenas, tal qual preconizado na referida Lei. Muito embora o edital número 5 se.constitua num edital de retificação de edital publicado anteriormente a promulgação da Lei de Cotas, não temos dúvidas de que a quantidade de modificações (reabertura de inscrições, aumento de vagas, novos prazos recursais, etc) faz do mesmo um novo edital, este sim, publicado posteriormente a promulgação da Lei. Considerando o total de vagas ofertadas no edital (50 vagas), dez vagas devem ser destinadas aos candidatos cotistas, o que não consta no mesmo, sendo especificadas apenas as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Percebendo o grave equívoco praticado pelo executivo estadual, nós, do Instituto do Negro de Alagoas, prontamente submetemos uma petição de impugnação para que a Lei 8.733/2022 seja devidamente aplicada.

Confira abaixo o Edital de número 5, a Lei 8.733/2022 e nossa petição de impugnação: