Parte do acervo bibliográfico do INEG/Al se encontra em processo de restauração. O trabalho conta com ações de higienização, remoção de objetos, tratamento contra xilofagos, reconstituições, encadernação, entre outros. Com isso, pretendemos disponibilizar um material em boas condições para consulta. O projeto é financiado pela Lei Aldir Blanc a partir do edital de Premiação Para Documentação e Difusão de Bens Culturais da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas.
Um dos livros em destaque na foto, é “Vade-Mecuum do Turista em Alagoas”, de Moreno Brandão, publicado em 1937.
O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, protocolou no dia 06 de junho do corrente ano, uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas pleiteando a condenação do Ente pela prática de dano moral coletivo, pois este permitiu a exibição de uma peça teatral, em espaço público, em que um dos atores estava caracterizado com blackface.
O blackface se constitui numa prática racista nascida na era de segregação racial americana onde um ator branco pinta sua face de preto e passa a realizar atos animalescos com finalidade de depreciar a população negra. Nesse sentido, entende o INEG/AL que o Estado de Alagoas violou seu dever de vigilância e incorreu em ato ilícito ao ceder o Teatro Deodoro para tal apresentação eivada de racismo. Assim, o Estado de Alagoas causou máculas à honra da população negra alagoana, fato que merece reparação, visto que contraria o dever do Poder Público de impedir a disseminação do racismo e discriminação racial, deveres de Estado previstos na Constituição Federal e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Sendo assim, O INEG/AL busca a condenação do Ente em um valor que deve ser destinado às entidades que lutam contra o racismo e promovam a população negra. Por fim, requer que o Estado seja obrigado e se comprometa a não ceder espaços públicos para eventos com teor discriminatório contra a população negra.
Na última segunda-feira o Instituto do Negro de Alagoas se reuniu junto ao Desembergador do Tribunal de Justiça de Alagoas, o senhor Tutmés Airan, bem como também com Pedro Montenegro, responsável pela Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL. Em pauta, a necessidade do Poder Judiciário Estadual se constituir verdadeiramente num instância preocupada com a promoção da população negra em Alagoas. Nesse sentido, na reunião, o INEG/AL destacou a necessidade do TJ/AL desenvolver ações extrajudiciais de diálogo entre nós e o poder público, de forma a fazer valer o conjunto de legislação que preconizam direitos à população negra. Como desdobramento da reunião, já foram encaminhadas algumas ações que visam estabelecer o diálogo com alguns gestores públicos da esfera estadual. Para além do descrito acima, também dialogamos a respeito de como o Poder Judiciário poderia atuar para a criação e atuação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra em Alagoas. Sobre esse assunto, o Desembargador, dentre outras questões, mencionou a disposição do TJ/AL em possibilitar o acesso de ampla documentação histórica existente no âmbito do judiciário para fins de pesquisa da Comissão.
Após longo debate de convencimento junto aos(às) parlamentares municipais de Maceió, na última quarta-feira (20/04/22), a Câmara de Vereadores aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei que define o estabelecimento da reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública municipal. Quando promulgada, a Lei de cotas se constituirá na primeira política pública voltada à promoção da população negra da Capital. Há muito tempo a elite alagoana tem sido bem sucedida em minar as aspirações negras por meio de um fomento cultural completamente despolitizado e despolitizante. A aprovação desse PL significa uma guinada no debate político negro, na medida em que insere o mesmo no âmbito das ações reparatórias pela histórico genocídio ainda em curso contra nosso povo.
Tendo sido proposto inicialmente um percentual de 30% para a reserva de vagas, o debate junto aos(às) parlamentares conduziu o PL à sua adequação à Lei Federal, que define um percentual de 20%.
Durante nosso trabalho de lobby junto aos vereadores e vereadoras, conseguimos a subscrição de mais da metade da Câmara ao PL. No interior da Casa contamos com o apoio decisivo da vereadora Teca Nelma.
Precisamos agora que o Prefeito JHC sancione o PL e o torne Lei no município!
Sigamos no debate propositivo em prol da população negra!
NOTA DO INSTITUTO DO NEGRO DE ALAGOAS SOBRE O PARECER DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL ALAGOAS A RESPEITO DO PLEITO DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS PARA AS ELEIÇÕES DO QUINTO CONSTITUCIONAL
O Instituto do Negro de Alagoas – INEG, vem a público manifestar-se em relação ao Parecer exarado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados de Alagoas que originou a Decisão de indeferimento, pela Presidência da Ordem, da impugnação do Edital feita por este Instituto que pugnou pelo reconhecimento de Cotas Raciais na escolha dos nomes para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional, conforme Edital nº 03/2022.
É com repúdio que o INEG recebeu, na data de hoje, o Parecer emitido e ratificado pela Ordem dos Advogados de Alagoas acerca do pleito de Cotas Raciais no Quinto Constitucional.
A decisão emitida carece de conhecimento acerca da fundamentação e necessidade das Cotas Raciais. Esperava-se da Comissão de Estudos Constitucionais uma melhor análise principiológica acerca das ações afirmativas, reconhecidas inclusive por outras seccionais. A decisão emitida pela OAB/AL ignora, inclusive, o caráter hermenêutico da decisão do Conselho Federal que, em caráter vinculativo, definiu que as cotas raciais devem ser respeitadas nas eleições para o provimento de todos os cargos das eleições da Ordem.
O que se viu foge do campo jurídico, apesar da análise fria do regulamento das eleições que, por si só, possui omissões e vícios difíceis de serem sanados. O parecer emitido ocupa-se em legitimar não só a desigualdade social como um todo, mas a desigualdade dentro desta Ordem.
O referido Parecer ao afirmar que o acesso de negros e pardos é algo factível e depende apenas dessas pessoas, adentra o mérito da necessidade ou não de Cotas Raciais, deslegitimando a força que essa ação afirmativa possui e reiterando o quanto a Ordem dos Advogados de Alagoas ainda é majoritariamente ocupada por pessoas brancas e que, como se pôde perceber, não compreendem o ideal efetivo e a necessidade de proporcionar princípios constitucionais como o da igualdade material entre os pares.
Se nunca nenhum/a advogado/a negro/a tornou-se desembargador/a através do Quinto Constitucional em Alagoas é porque existem argumentos como o utilizado neste Parecer, que acredita que Cotas Raciais são fatores de discriminação negativa. Isso quando o próprio Supremo Tribunal Federal e a Convenção Interamericana Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reconhecem que as cotas são um critério de discriminação positiva.
Esperava-se, ainda, que essa análise não se restringisse apenas a Comissão de Estudos Constitucionais, até porque se viu pouco de constitucionalidade neste Parecer, mas que a análise de mérito, que foi feita, também se baseasse nos estudos da Comissão da Promoção de Igualdade Racial que possui legítima competência para tal. Isso porque o conceito de igualdade trazido pela Comissão de Estudos Constitucionais em seu parecer é completamente deturpado e fecha os olhos para a realidade ao considerar que todos os advogados possuem as mesmas chances de disputar em paridade de armas uma eleição ao Quinto Constitucional. O parecer emitido fecha os olhos para todas as conquistas que a própria Constituição Federal garantiu e também às últimas decisões do Conselho Federal da OAB, conforme mencionado.
Portanto, o Instituto do Negro de Alagoas permanecerá vigilante e denunciará todas as violações aos direitos do povo negro de Alagoas em todas as suas instâncias, bem como tomará as providências devidas para que tal Parecer seja revisto e o direito das pessoas negras seja respeitado e assegurado.
Há muito que a população negra alagoana tem se utilizado das possibilidades da esfera judicial. Nas Alagoas dos tempos da escravidão, negros e negras escravizados, tais como Luiza (1887) e João (1885), viram na Justiça e na advocacia uma possibilidade real para o alcance de seus objetivos.
Tendo sido constituída enquanto elemento de aprisionamento de corpos negros, a Justiça tem sofrido pressão de tais corpos, agora de forma organizada. É nessa esteira que o INEG/AL, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, pretende manter a justiça e a advocacia enquanto instrumentos possíveis para a melhoria da qualidade de vida da população negra e, para tanto, apresenta sua mais nova iniciativa.
Você, cidadão negro e negra, inscrito(a) no CadÚnico, poderá solicitar apoio jurídico de nosso Núcleo de Advocacia Racial para tratar de questões na área Criminal, Cível e Administrativa. Para tanto, basta acessar o link de nosso formulário abaixo e preenchê-lo. Salientamos que o preenchimento do formulário não garante atendimento. Todas as solicitações passarão por análise para vermos se se enquadram em nossa política de atendimento e disponibilidade de nossos(as) advogados(as).
A 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas (JFAL), divulgou hoje (18) sentença em que julga improcedente Mandado de Segurança que contestava a nomeação de uma professora nos quadros da Universidade Federal de Alagoas. Em seu pedido, o candidato afirmava que havia sido classificado em 1º Lugar na ampla concorrência para sua área de estudo, porém teria sido supostamente surpreendido ao deparar-se com a nomeação da segunda colocada, que fora beneficiada pela reserva de vagas para candidatos pretos e pardos. Afirmava que a estipulação do edital em conceder a reserva de vagas em 20% para candidatos negros de forma geral era ilegal e abusiva, pois feria seu direito de ser nomeado.
Na defesa da professora nomeada, o Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu núcleo de Advocacia Racial, representado por seu advogado Pedro Gomes, demonstrou a legalidade da forma de aplicação da lei de Cotas por parte da Universidade, que previu a quantidade de 26 vagas para professores negros, independente da área de atuação e lotação. Pedro Gomes ainda informou que “tal forma de aplicação respeita o disposto do art. 1º, § 3º da Lei 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para pretos e pardos no âmbito dos concursos públicos federais. Além disso, tal entendimento é expressamente determinado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da constitucionalidade da referida lei.”
Em sua decisão, o juiz Sérgio Silva Feitosa entendeu não haver ilegalidade no critério adotado no edital que, ao abrir concurso que fez a reserva de 26 vagas de Professor, em áreas distintas, ressalvou a possibilidade de não haver vagas disponíveis para a aplicação da porcentagem de 20% referente a cotistas sobre a área específica, fazendo-a sobre a listagem geral. Além disso, entendeu também que “que a melhor interpretação em relação à forma de se apurar o percentual destinado aos candidatos cotistas é a que considera a totalidade das vagas oferecidas no certame, tendo em vista que a adoção do critério sugerido pelo impetrante acabaria por inviabilizar a política de cotas, pois impossível aplicar-se percentuais sobre uma única vaga oferecida para cada área.”
Tal decisão confirma a aplicação da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos no âmbito dos concursos públicos em Alagoas, ao tempo em que reafirma a legalidade da Lei nº 12.990/2014, sendo um verdadeiro marco para as próximas discussões acerca das cotas para pretos e pardos em nosso estado.
Na última sexta-feira estivemos nas dependências da sede do Ministério Público Estadual para participarmos do processo de formação para os(as) novos(as) Promotores(as) da casa, intitulado Curso de Formação Para Novos Promotores. A atividade, promovida pela Escola Superior do Ministério Público de Alagoas (ESMP), teve início no início do mês de janeiro e teve dentre os temas abordados “A importância da formação humanística e interdisciplinar dos membros do Ministério Público”, “Atuação da Ouvidoria do Ministério Público de Alagoas”, dentre outros. A nós, coube o debate racial com o tema “Racismo estrutural e suas implicações: apontamentos para uma atuação pública”. O debate, promovido pelos membros do INEG/AL, Leandro Rosa e Jeferson Santos, abordou aspectos centrais em nossas relações raciais, tais como as noções de raça, de eugenia, dentre outras. A ação é fruto de diálogo nosso com a Escola Superior do Ministério Público, visando a regularidade da temática racial nos processos formativos da instituição.
Nas últimas semanas, os advogados Ronaldo Cardoso, Marcus Vasconcelos e a advogada Synthya Maia se incorporaram ao Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL. Todos têm demonstrado interesse e comprometimento com a causa negra, seja em iniciativas acadêmicas, seja em ações de maior engajamento político. Com a entrada de novos membros advogados na Organização, daremos início a uma iniciativa que visa prestar atendimento jurídico para pessoas negras de baixa renda da capital alagoana. Tal incremento é fruto do investimento político que temos feito no âmbito do Direito, seja junto à advocacia alagoana, seja junto aos aparelhos de Justiça de nosso estado. Com isso também damos continuidade ao nosso diálogo junto às categorias profissionais, visando a devida instrução das mesmas para fazerem frente às demandas da população negra em seus locais de trabalho.