Nota do INEG/AL Sobre o Parecer da OAB/AL que Negou o Pleito de Cotas Raciais nas Eleições Para o Quinto Constitucional

Confira abaixo a Nota:

NOTA DO INSTITUTO DO NEGRO DE ALAGOAS SOBRE O PARECER DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL ALAGOAS A RESPEITO DO PLEITO DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS PARA AS ELEIÇÕES DO QUINTO CONSTITUCIONAL

O Instituto do Negro de Alagoas – INEG, vem a público manifestar-se em relação ao Parecer exarado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados de Alagoas que originou a Decisão de indeferimento, pela Presidência da Ordem, da impugnação do Edital feita por este Instituto que pugnou pelo reconhecimento de Cotas Raciais na escolha dos nomes para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional, conforme Edital nº 03/2022.

É com repúdio que o INEG recebeu, na data de hoje, o Parecer emitido e ratificado pela Ordem dos Advogados de Alagoas acerca do pleito de Cotas Raciais no Quinto Constitucional.

A decisão emitida carece de conhecimento acerca da fundamentação e necessidade das Cotas Raciais. Esperava-se da Comissão de Estudos Constitucionais uma melhor análise principiológica acerca das ações afirmativas, reconhecidas inclusive por outras seccionais. A decisão emitida pela OAB/AL ignora, inclusive, o caráter hermenêutico da decisão do Conselho Federal que, em caráter vinculativo, definiu que as cotas raciais devem ser respeitadas nas eleições para o provimento de todos os cargos das eleições da Ordem.

O que se viu foge do campo jurídico, apesar da análise fria do regulamento das eleições que, por si só, possui omissões e vícios difíceis de serem sanados. O parecer emitido ocupa-se em legitimar não só a desigualdade social como um todo, mas a desigualdade dentro desta Ordem.

O referido Parecer ao afirmar que o acesso de negros e pardos é algo factível e depende apenas dessas pessoas, adentra o mérito da necessidade ou não de Cotas Raciais, deslegitimando a força que essa ação afirmativa possui e reiterando o quanto a Ordem dos Advogados de Alagoas ainda é majoritariamente ocupada por pessoas brancas e que, como se pôde perceber, não compreendem o ideal efetivo e a necessidade de proporcionar princípios constitucionais como o da igualdade material entre os pares.

Se nunca nenhum/a advogado/a negro/a tornou-se desembargador/a através do Quinto Constitucional em Alagoas é porque existem argumentos como o utilizado neste Parecer, que acredita que Cotas Raciais são fatores de discriminação negativa. Isso quando o próprio Supremo Tribunal Federal e a Convenção Interamericana Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reconhecem que as cotas são um critério de discriminação positiva.

Esperava-se, ainda, que essa análise não se restringisse apenas a Comissão de Estudos Constitucionais, até porque se viu pouco de constitucionalidade neste Parecer, mas que a análise de mérito, que foi feita, também se baseasse nos estudos da Comissão da Promoção de Igualdade Racial que possui legítima competência para tal. Isso porque o conceito de igualdade trazido pela Comissão de Estudos Constitucionais em seu parecer é completamente deturpado e fecha os olhos para a realidade ao considerar que todos os advogados possuem as mesmas chances de disputar em paridade de armas uma eleição ao Quinto Constitucional. O parecer emitido fecha os olhos para todas as conquistas que a própria Constituição Federal garantiu e também às últimas decisões do Conselho Federal da OAB, conforme mencionado.

Portanto, o Instituto do Negro de Alagoas permanecerá vigilante e denunciará todas as violações aos direitos do povo negro de Alagoas em todas as suas instâncias, bem como tomará as providências devidas para que tal Parecer seja revisto e o direito das pessoas negras seja respeitado e assegurado.

Maceió, 1 de Abril de 2022.

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