
A 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas (JFAL), divulgou hoje (18) sentença em que julga improcedente Mandado de Segurança que contestava a nomeação de uma professora nos quadros da Universidade Federal de Alagoas. Em seu pedido, o candidato afirmava que havia sido classificado em 1º Lugar na ampla concorrência para sua área de estudo, porém teria sido supostamente surpreendido ao deparar-se com a nomeação da segunda colocada, que fora beneficiada pela reserva de vagas para candidatos pretos e pardos. Afirmava que a estipulação do edital em conceder a reserva de vagas em 20% para candidatos negros de forma geral era ilegal e abusiva, pois feria seu direito de ser nomeado.
Na defesa da professora nomeada, o Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu núcleo de Advocacia Racial, representado por seu advogado Pedro Gomes, demonstrou a legalidade da forma de aplicação da lei de Cotas por parte da Universidade, que previu a quantidade de 26 vagas para professores negros, independente da área de atuação e lotação. Pedro Gomes ainda informou que “tal forma de aplicação respeita o disposto do art. 1º, § 3º da Lei 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para pretos e pardos no âmbito dos concursos públicos federais. Além disso, tal entendimento é expressamente determinado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da constitucionalidade da referida lei.”
Em sua decisão, o juiz Sérgio Silva Feitosa entendeu não haver ilegalidade no critério adotado no edital que, ao abrir concurso que fez a reserva de 26 vagas de Professor, em áreas distintas, ressalvou a possibilidade de não haver vagas disponíveis para a aplicação da porcentagem de 20% referente a cotistas sobre a área específica, fazendo-a sobre a listagem geral. Além disso, entendeu também que “que a melhor interpretação em relação à forma de se apurar o percentual destinado aos candidatos cotistas é a que considera a totalidade das vagas oferecidas no certame, tendo em vista que a adoção do critério sugerido pelo impetrante acabaria por inviabilizar a política de cotas, pois impossível aplicar-se percentuais sobre uma única vaga oferecida para cada área.”
Tal decisão confirma a aplicação da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos no âmbito dos concursos públicos em Alagoas, ao tempo em que reafirma a legalidade da Lei nº 12.990/2014, sendo um verdadeiro marco para as próximas discussões acerca das cotas para pretos e pardos em nosso estado.