MPF/AL e INEG/AL Ajuízam Ação Civil Pública por má Aplicação da Lei de Cotas nos Concursos da UFAL

Em meados de 2019, ao constatar que a Universidade Federal de Alagoas aplicou a lei de cotas nos concursos públicos (Lei 12.990/2014) de forma indevida desde sua promulgação – o que resultou na negligência de 88 vagas para pessoas negras em editais passados – o Instituto do Negro de Alagoas se dirigiu à administração superior da Universidade para que a mesma corrigisse o dano causado à coletividade. Na ocasião, nosso pleito foi feito a partir do questionamento (impugnação) do Edital nº 46, o qual era destinado ao provimento de vagas para o cargo de professor do magistério superior. Após termos nossa impugnação indeferida, prontamente acionamos o Ministério Público Federal, na pessoa da Procuradora Niedja Kaspary, dando início ao diálogo extrajudicial com a IES. Naquela oportunidade, conseguimos definir 5 vagas para negros(as) no referido Edital e também acordar para que os editais seguintes cumprissem a Lei da forma devida.

Uma vez sanado o problema com o Edital nº 46 e os futuros, passamos a questionar a UFAL como ela pretendia repor as 88 vagas perdidas nos editais anteriores. Após longo diálogo com a Universidade e com o MPF, onde a IES não apresentou proposta para sanar o problema, decidimos pelo ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Universidade para que a mesma pague pelo prejuízo causado à coletividade negra, preferencialmente, por meio da reposição das vagas perdidas.

É inadmissível que uma Lei que foi criada também para lidar com as desigualdades raciais no âmbito do magistério superior, seja ela própria vítima de racismo institucional por parte da IES!!!

Confira abaixo a íntegra da Ação Civil Pública e entenda melhor o caso.

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