Núcleo de Advocacia Racial Publica Carta que Enfatiza Cumprimento de Resolução de Cotas nas Eleições da OAB

Segue a Carta na íntegra:

CARTA ABERTA À ADVOCACIA ALAGOANA

O Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas – INEG/AL vem acompanhando com muita preocupação as deliberações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em reunião extraordinária ocorrida no último dia 24. Nesta sessão, o Conselho Federal modificou o seu próprio entendimento aprovado no dia 14 de dezembro de 2020, em decisão histórica que aprovou a reserva de 30% das vagas nas chapas das eleições em todo o sistema OAB para advogados negros.

Segundo a decisão de 14 de dezembro, a reserva de vagas para os advogados e advogadas pretos(as) e pardos(as) seria por cargo, ou seja, cada cargo deveria ter 30% de candidatos(as) negros(as). Porém, diante da inexplicável virada de mesa, a reserva de 30% dos candidatos será por chapa, podendo qualquer chapa cumprir tal requisito inscrevendo todos os candidatos negros em cargos de suplência, por exemplo.

Ademais, nesta mesma sessão extraordinária, o Conselho Federal aprovou também uma possibilidade de relativização desta regra para as eleições das subseções, quando, em função do próprio recorte populacional, não houver advogados negros aptos a participarem de um processo eleitoral suficientes em número para compor as chapas.

A mudança no entendimento, realizada no apagar das luzes se demonstra um passo atrás na política de promoção da igualdade entre os gêneros e entre as raças, e poderá colocar em risco o principal objetivo da implementação das cotas: uma verdadeira representatividade de todos os advogados e advogadas do país. Num contexto no qual temos apenas 1 Conselheiro Federal titular negro, num universo de 81 Conselheiros Federais, é obrigação da Ordem fomentar e fazer cumprir sua própria deliberação. Portanto, modificar seu próprio entendimento às vésperas das eleições se configura num imenso retrocesso e um grande desrespeito aos advogados e advogadas pretos e pardos deste país.

Em Alagoas, o Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL permanecerá vigilante, tendo em vista que, em função do nosso recorte populacional, não há possibilidade em nenhuma das subseções existentes em Alagoas de que seja suscitada dificuldades em encontrar advogados negros para compor a chapa em sua subseção, ao tempo em que requer desde já que todas as chapas que concorrerão no pleito vindouro da OAB/AL cumpram o disposto na deliberação do dia 14 de dezembro de 2020, formando suas chapas com a reserva de 30% (trinta por cento) por cargo, garantindo a efetiva participação do grande número de advogados e advogadas pretos(as) e pardos(as) existente em nosso Estado.

Maceió, 17 de setembro de 2021.”

Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas – INEG/AL

Pedro Marcelo Felix Gomes – OAB/AL 14.270

Ana Clara Alves Silva – OAB/AL 17.480

Jonatas Menezes Silva – OAB/AL 17.338

Jerônimo da Silva – OAB/AL 13.560

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