Encontro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros

Maceió recebeu nesta quinta-feira o I Encontro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros que teve como objetivo a confecção de propostas para a criação de políticas públicas que contemplem as necessidades dos praticantes de religiosidade de Matriz africana em diversas instâncias. Na ocasião, foram realizados GT’s que debateram sobre saúde, cultura e patrimônio, segurança, empreendedorismo, gênero, meio ambiente, juventude e educação. O evento reuniu casas de axé da capital e do interior que têm em comum problemáticas relacionadas ao desrespeito aos seus espaços sagrados, a intolerância religiosa, a falta de assistência específica para suas necessidades e o não cumprimento das poucas leis existentes voltadas para o povo negro. O encontro, que lotou o auditório do SEBRAE, mostrou que mesmo após contínuas perseguições, o povo de santo ainda resiste e luta unido pelo direito de existir e manter viva suas práticas sagradas. Mariana Marques e Pedro Gomes participaram enquanto representantes do INEG, contribuindo com o debate realizado.

Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas Participa de Reunião Entre Juiz da 14ª Vara Criminal e Representantes do Movimento Negro.

Na segunda-feira, 12, o INEG esteve presente em reunião ocorrida no ILÉ N’IFÉ OMI OMO POSÚ BETÁ, templo histórico de candomblé presidido pela Sacerdotisa Mãe Mirian. Na pauta, estava a apresentação do Juiz Titular da 14ª Vara Criminal da Capital, Dr. Ygor Vieira de Figueirêdo. Tal Vara é a competente para processar e julgar casos ocorridos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo-se crimes raciais e crimes ocorridos em função de intolerância religiosa. Na reunião, que também teve a participação de Pedro Montenegro, secretário da Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJAL), foi explanado a dificuldade de crimes raciais e de intolerância religiosa chegarem até o Poder Judiciário. Foram debatidos quais os principais entraves e como tais entraves poderão ser solucionados. Dr. Ygor Figueiredo colocou-se à disposição dos movimentos negros para ajudar na resolução célere de inquéritos policiais que encontram-se parados nas delegacias da capital. O Núcleo de Advocacia Racial do INEG, comprometeu-se a ajudar todos os presentes para enviar um relatório consolidado de todos os inquéritos policiais de racismo, injúria racial e intolerância religiosa.

IPHAN/AL e Entidades Negras se Reúnem Para Tratar do Tombamento Nacional da Coleção Perseverança.

Deu-se início na sexta-feira (2/9), no prédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan/Al, o primeiro encontro do grupo de trabalho que visa discutir os processos de tombamento do acervo Perseverança. Acervo esse remanescente das perseguições sofridas pelos espaços religiosos de matriz africana no estado de Alagoas no ano de 1912.

A coleção, em posse do instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, já possui tombamento na esfera estadual e passa atualmente pela busca de sua proteção na esfera federal, para que seja reconhecida nacionalmente pela sua importância histórica, social, material e artística. Estiveram presentes representantes de terreiros, do movimento negro local e técnicos do iphan debatendo tópicos necessários para a construção de um dossiê que busque indicar não apenas a importância do acervo, mas também, a necessidade de sua salvaguarda.

O INEG/Al, que também compõe o grupo de trabalho, acredita na funcionalidade dessa ação vislumbrando a reaproximação desse acervo de sua comunidade herdeira. Intenciona-se que o tombamento, enquanto ferramenta de proteção, esteja a favor da liberdade de expressão religiosa e reconhecimento da sacralidade de sua materialidade fazendo justiça contra todo o desrespeito sofrido pelo povo de santo ainda hoje no estado.

Entenda Porque o Juiz Frederico Dantas Negou a Ação Civil Pública Contra a UFAL

Afirmamos em nosso post anterior que a justiça muitas vezes se constitui num obstáculo a promoção dos direitos da população negra, ainda que tais direitos estejam inscritos em nosso ordenamento jurídico. Quando temos operadores do Direito que não tem muito (ou nenhum) acordo com as políticas afirmativas, a implementação de tais políticas se veem num horizonte cada vez mais distante. É disso que se trata o presente post: de como estão embasadas as decisões tomadas por nossos magistrados ou, dito de outro modo, como o racismo atua para o impedimento da devida aplicabilidade do que preconiza a Lei.

Confira abaixo a Sentença do juiz, a Apelação do MPF e o artigo publicado pelo magistrado no qual deixa suas impressões a respeito de nossas relações raciais.

https://www.conjur.com.br/2013-nov-18/frederico-dantas-censo-cnj-questiona-qual-minha-raca-juiz-cor

INEG/AL Participa de Evento da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/AL

Ontem, participamos de atividade alusiva ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha (Julho das Pretas), promovida pela Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas. Brunna Moraes, membra do INEG/AL, discorreu sobre mídia negra e seus desafios. Também colaboradora do Notícia Preta, Brunna destacou a necessidade de construção de uma mídia anti-racista e de canais de comunicação constituídos por pessoas negras, de forma a contribuir decisivamente no fazer jornalístico, colocando em questão velhas práticas racistas presentes na mídia hegemônica.

Após Provocação do INEG/AL, Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL Emite Recomendação à Juízes Para que se Observe o Direito à Crença das Pessoas Sujeitas à Medidas Cautelares

O Instituto do Negro de Alagoas obteve resposta favorável da Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas ao pleito de compatibilização entre o direito à crença religiosa e a decretação de medidas cautelares. A CDH/TJ/AL emitiu recomendação aos Juízes Criminais, destacando o direito à crença como um direito fundamental que deve ser garantido a todos: “a Coordenadoria de Direitos Humanos conclama os Juízes (as) de Competência Criminal, na prática judicante diária, ao dever de abolir condutas discriminatórias e de abominar a intolerância religiosa, garantido aos acautelados, o direito de comparecer aos templos de sua religião e professar sua fé”.

Tal pleito surgiu da atuação concreta do INEG/AL em um caso envolvendo situação de pessoa praticante de candomblé que foi submetida a medidas cautelares, mas que não teve seu direito à crença observado e respeitado, assim, o Núcleo de Advocacia Racial endereçou tal pleito ao TJ/AL, destacando as recorrentes violações a liberdade religiosa e direito de crença sofridos pela população negra sujeita aos aparelhos repressores estatais, especialmente contra os praticantes de religiões de matrizes africanas, formulando pedido emissão de “uma resolução aos juízes para que durante a audiência de custódia ou quando da decretação de medida cautelar diversa da prisão, especialmente, no caso de aplicar monitoração eletrônica, questionem se o custodiado professa alguma religião, em caso positivo, devem atuar para compatibilizar a medida cautelar eventualmente aplicada com o direito à crença religiosa do custodiado.”

Deste modo, o INEG fundamentou o pleito na Carta Magna, Lei de Execuções Penais, Pacto de San José de Costa, Resoluções nº 412/2021 e 440/2022 emitidas pelo CNJ e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de
Intolerância, buscando coibir a ocorrência de discriminação racial indireta contra a população negra, visto que a inobservância de tais normativos inviabilizava o exercício do direito de crença.

Restauro de Acervo Bibliográfico do INEG/AL

Parte do acervo bibliográfico do INEG/Al se encontra em processo de restauração. O trabalho conta com ações de higienização, remoção de objetos, tratamento contra xilofagos, reconstituições, encadernação, entre outros. Com isso, pretendemos disponibilizar um material em boas condições para consulta. O projeto é financiado pela Lei Aldir Blanc a partir do edital de Premiação Para Documentação e Difusão de Bens Culturais da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas.

Um dos livros em destaque na foto, é “Vade-Mecuum do Turista em Alagoas”, de Moreno Brandão, publicado em 1937.

Consulte nosso acervo acessando nosso site!

INEG/AL Ajuíza Ação Civil Pública Por Danos Morais à Coletividade Negra Causados Pelo Estado

O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, protocolou no dia 06 de junho do corrente ano, uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas pleiteando a condenação do Ente pela prática de dano moral coletivo, pois este permitiu a exibição de uma peça teatral, em espaço público, em que um dos atores estava caracterizado com blackface.

O blackface se constitui numa prática racista nascida na era de segregação racial americana onde um ator branco pinta sua face de preto e passa a realizar atos animalescos com finalidade de depreciar a população negra. Nesse sentido, entende o INEG/AL que o Estado de Alagoas violou seu dever de vigilância e incorreu em ato ilícito ao ceder o Teatro Deodoro para tal apresentação eivada de racismo. Assim, o Estado de Alagoas causou máculas à honra da população negra alagoana, fato que merece reparação, visto que contraria o dever do Poder Público de impedir a disseminação do racismo e discriminação racial, deveres de Estado previstos na Constituição Federal e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Sendo assim, O INEG/AL busca a condenação do Ente em um valor que deve ser destinado às entidades que lutam contra o racismo e promovam a população negra. Por fim, requer que o Estado seja obrigado e se comprometa a não ceder espaços públicos para eventos com teor discriminatório contra a população negra.

Veja abaixo a Ação Civil Pública na íntegra.

INEG/AL se Reúne com Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas Visando Ações de Diálogo com o Poder Público.

Na última segunda-feira o Instituto do Negro de Alagoas se reuniu junto ao Desembergador do Tribunal de Justiça de Alagoas, o senhor Tutmés Airan, bem como também com Pedro Montenegro, responsável pela Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ/AL. Em pauta, a necessidade do Poder Judiciário Estadual se constituir verdadeiramente num instância preocupada com a promoção da população negra em Alagoas. Nesse sentido, na reunião, o INEG/AL destacou a necessidade do TJ/AL desenvolver ações extrajudiciais de diálogo entre nós e o poder público, de forma a fazer valer o conjunto de legislação que preconizam direitos à população negra. Como desdobramento da reunião, já foram encaminhadas algumas ações que visam estabelecer o diálogo com alguns gestores públicos da esfera estadual.
Para além do descrito acima, também dialogamos a respeito de como o Poder Judiciário poderia atuar para a criação e atuação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra em Alagoas. Sobre esse assunto, o Desembargador, dentre outras questões, mencionou a disposição do TJ/AL em possibilitar o acesso de ampla documentação histórica existente no âmbito do judiciário para fins de pesquisa da Comissão.