INEG/AL Denuncia Ato de Racismo Religioso Ocorrido no Município de Messias-AL

Na última segunda-feira, o Instituto do Negro de Alagoas formalizou denúncia à 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, a qual também compreende o município de Messias, contra um cidadão que aparece em um vídeo depredando artefatos e objetos sagrados pertencentes às religiões de matrizes africanas. Tal cidadão, de nome Albenycleiton Santos de Souza, seria pré-candidato a vereador por Messias e, em um ato de puro racismo religioso, destrói de forma deliberada várias objetos ritualísticos ao mesmo tempo em que profere palavras que caracterizam o racismo para com as religiões do povo de Axé.

Não toleraremos que atos como este permaneçam impunes em nosso estado!!

Racistas não passarão!!

Tribunal de Justiça de Alagoas Mantém Ação Penal por ‘Racismo Reverso’

O pedido do Instituto do Negro de Alagoas (INEG) para trancamento de uma ação penal por ‘racismo reverso’ foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado na última semana.

No acórdão publicado sexta-feira (24), o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do TJ surpreende o Núcleo de Advocacia Racial do INEG, que vê uma grave distorção da lei que deveria coíbir o racismo no Brasil. “O Art. 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”

Além disso, de acordo com o INEG, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, pois ela é baseada apenas na imagem de um print de conversa de Whatsapp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

O INEG/AL recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

Para o INEG, a ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do ‘racismo reverso’, uma verdadeira aberração jurídica.

Para o Instituto, a legislação foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Veja abaixo a ementa do julgamento.

Caso de Blackface Será Julgado no Próximo dia 23 de Maio

Dois anos após ajuizamento de Ação Civil Pública peticionada pelo INEG/AL, a Justiça de Alagoas julgará o caso de blackface perpetrado nas dependências do Teatro Deodoro, sob responsabilidade da DITEAL. A decisão pelo ajuizamento da Ação se deveu ao fato do Ministério Público ter considerado nosso pleito como uma afronta à liberdade de expressão, tendo a própria DITEAL se disposto a realizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto por nós durante o diálogo extrajudicial, o que não foi levado em consideração pelo Ministério Público. Na Ação movida pelo INEG/AL, pleiteia-se reparação por danos morais e materiais.

Os membros do INEG/AL Ronaldo Cardoso e Pedro Gomes estão a frente do caso.

O Tribunal de Justiça de Alagoas precisa fazer o seu dever e condenar o Estado de Alagoas pela negligência praticada!!

Veja aqui mais uma vez a Ação Cívil Pública movida pelo INEG/AL.

Justiça de Alagoas Julgará Caso de Racismo Reverso

No próximo dia 15 de maio, será julgado o Habeas Corpus para trancamento da Ação Penal aberta para processar e julgar um homem negro por supostas injúrias raciais contra um italiano, no já conhecido caso de racismo reverso em Coruripe.
Tal remédio constitucional deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Desta forma, tendo em vista as condições jurídicas do caso, o núcleo de advocacia do Instituto do Negro de Alagoas impetrou o Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça para que a ação penal de racismo reverso que tramita na Vara de Coruripe seja encerrada.
O Habeas Corpus é de relatoria do Desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Os membros do INEG/AL, Pedro Gomes e Ronaldo Cardoso estão a frente do caso.

INEG/AL Ingressa Como Amicus Curiae no Caso da Praça Dandara

Visando contribuir com a devida instrução do caso que envolve a Praça Dandara de Palmares, localizada no bairro de Jatiuca, em Maceió, o Instituto do Negro de Alagoas ingressou com um pedido de Amicus Curiae junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face da Prefeitura de Maceió. O instrumento jurídico tem por objetivo possibilitar ao julgador do caso um maior conhecimento sobre a temática para que possa realizar o julgamento com as devidas informações necessárias que o caso requer.
Com isso, o INEG/AL contribui de forma ativa e propositiva com o debate na esfera da justiça.

Clique no documento abaixo para acessar o amicus curiae e relembrar do caso.

INEG/AL se Reúne com Instituto Akoben

Na última quinta-feira, nos reunimos com Halbate Crima, presidente do Instituto Akoben. O Akoben é uma organização sediada em Alagoas e composta por médicos e médica naturais do continente africano, mais especificamente de Guiné-Bissau e Camarões. O Akoben tem por objetivo a promoção da saúde da população negra alagoana, seja ela nativa ou composta por imigrantes africanos residentes no estado. Na reunião, foram discutidas possibilidades de ações em parceria entre as duas organizações, haja vista que também é de interesse do INEG/AL o debate relativo às relações raciais no âmbito da saúde.

Felicitamos a iniciativa dos irmãos e irmã africanos que desempenham papel fundamental no debate da saúde da população negra.

@institutoakoben

Doação de Fundo Americano Fortalecerá Luta Negra em Alagoas

O Blavatnik Family Foundation Social Justice Fund é um fundo norte-americano sem fins lucrativos, criado em 2020 após o episódio do assassinato de George Floyd, cidadão negro americano morto em uma abordagem policial, em Minneapolis. Por meio deste Fundo, a Fundação da Família Blavatnik apoia organizações que lutam pela melhoria da qualidade de vida e pelo empoderamento de segmentos historicamente discriminados e subrepresentados em todo o mundo, em especial as organizações que promovem a população negra.

A escolha do INEG/AL como Organização beneficiada com o aporte financeiro, foi mediada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, instituição parceira no desenvolvimento de projetos pelo Instituto.

Com os recursos recebidos, fortaleceremos nossa política de vigilância, defesa de direitos e promoção de políticas públicas para a população negra alagoana.

Deixamos aqui nossos agradecimentos ao Blavatnik Family Foundation Social Justice Fund e ao Fundo Brasil de Direitos Humanos.

Pelo povo negro, nenhum passo atrás!!

“Promovendo a equidade: desafios e possibilidades para as relações étnico-raciais na universidade”

O INEG participou na última quarta-feira (28/02) através da representação do Núcleo de Psicologia Negra, do evento Diásporas na Formação por meio da mesa redonda “Promovendo a equidade: desafios e possibilidades para as relações étnico-raciais na universidade”. O evento foi realizado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também contou com a participação de Alycia Oliveira da Bancada Negra, além de outras representações. Neste momento, em uma discussão junto ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da UFAL (NEABI) e com o Coletivo Pretes Psi, foram realizados debates em torno de como as relações étnico-raciais na universidade afetam os estudantes negros, como podemos desenvolver e aprimorar estratégias de enfrentamento para permanência desses estudantes na universidade, a (re)existência na academia, e como nos fortalecer diante dos desafios cotidianos do racismo.

Momentos de debates como esses são fundamentais para o aprimoramento de políticas para a população negra no interior das instituições de ensino.

Ministério Público de Alagoas Denuncia Homem Negro por Racismo Reverso Contra Homem Italiano

Na denuncia, promotora da comarca de Coruripe considerou a existência de injúria racial contra um italiano, por afirmar que ele tinha uma “cabeça europeia escravagista”

O Instituto do Negro de Alagoas recebeu um pedido de auxilio jurídico por parte de um homem negro, contra o qual havia sido aberta uma queixa crime por injúria racial, no âmbito da Lei nº 14.532/2023, que equiparou os crimes de injúria racial e racismo, além de apresentar agravantes e dar novas definições sobre o que seriam os crimes raciais.
Durante o decurso do processo, os autos foram enviados para a Promotoria de Justiça de Coruripe, para avaliar se caberia ou não a denúncia de tal crime. Inexplicavelmente, a promotora HYLZA PAIVA TORRES DE CASTRO decidiu denunciar um homem negro por injúria racial contra um homem branco, de origem européia. Segundo o contexto dos fatos, o homem negro, ao ser lesado por um cidadão italiano, trabalhando para este e não recebendo, afirmou que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que ” o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso.

O racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico. Dito de outro modo, o racismo enquanto pratica derrogatoria da pessoa negra está em consonância com o projeto de perpetuação desse segmento étnico na condição de.marginal e excluído da sociedade. Dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo é querer criar um contexto histórico de exclusão que nunca existiu pra esse segmento populacional.

O Instituto do Negro de Alagoas repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição.
Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?

Representantes de Casas Religiosas de Matriz Africana se Reúnem com MPF para Tratar da Coleção Perseverança

Na última quinta-feira, dia 23 de novembro, representações de casas religiosas de matrizes africanas, o Instituto do Negro de Alagoas e o IPHAN, reuniram-se junto à procuradores do Ministério Público Federal para discutir uma série de questões relativas às peças da Coleção Perseverança abrigada sob os auspícios do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas à cerca de setenta anos. Entre os pontos discutidos foi dado destaque ao estado de conservação das peças e às condições de acondicionamento das mesmas. Aqui, ficou claro a necessidade de tomada de medidas para a devida conservação dos objetos. Outro ponto debatido, diz respeito ao acesso às peças por parte das casas religiosas e seus membros, os quais deixaram claro a condição de sacralidade das peças e, por isso mesmo, não devem ser vistas como meros objetos a serem visualizados, mas sim como objetos dotados de vida. Ao final da reunião foram feitos os seguintes encaminhamentos:

Convidar o Instituto Histórico e Geográfico para dialogar sobre as questões levantadas na reunião;

Encaminhar medidas possíveis por parte do MPF para garantir a devida conservação das peças;

Realização de audiências públicas para proporcionar debates mais amplos e com maior participação sobre a questão.