IPHAN/AL Anuncia Tombamento da Coleção Perseverança, Acervo Constituído da Violência do Quebra de Xangô de 1912

Saiu no dia 22/07, em Diário Oficial da União, o comunicado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) acerca do Processo nº 1896-T-20 (Processo nº 01403.000050/2012-69) informando sobre o tombamento da Coleção Perseverança. O trabalho de construção do documento foi iniciado em 2022 com a criação de um Grupo de Trabalho composto por diversas representações tais como o povo de terreiro, movimentos sociais, público acadêmico, sociedade civil e nós do Instituto do Negro de Alagoas.

Este anúncio tem como objetivo garantir o conhecimento público sobre o processo de tombamento, que intenciona proteger e preservar a coleção mais simbólica da religiosidade afro-alagoana. Os debates e decisões gerados pelo GT visam garantir a preservação do acervo, ofertar possibilidades maiores de disseminação e acesso a coleção, que hoje, encontra-se sob a guarda do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.

A importância da Perseverança pode ser observada por sua inclusão em três dos livros de tombo do IPHAN. São eles: Livro do Tombo das Belas Artes, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.

Além dos debates em grupo e reuniões com o Ministério Público, o INEG/AL também participou do processo de análise do estado de conservação das peças do acervo, por meio de sua membra, Mariana Marques, que possui conhecimentos técnicos na área da conservação e restauração de bens móveis.

A participação do INEG/AL nesse processo evidencia nossa preocupação com o devido tratamento do patrimônio histórico negro de Alagoas, condição indispensável para a preservação das realizações de nossos antepassados nesse lugar.

Acesse abaixo o Edital de Notificação referente ao Tombamento da Coleção Perseverança.

Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL Impetra Habeas Corpus no STJ no Caso do Racismo Reverso

O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, em conjunto com o IDPN, e com diversos setores da sociedade civil impetrou perante o STJ um Habeas Corpus Criminal, com vistas a trancar a ação penal que tramita na 1 Vara de Coruripe, que versa sobre uma suposta injúria racial praticada por um homem negro contra um cidadão branco europeu. Após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de manter a ação penal, sob o argumento de que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”, o núcleo de advocacia racial decidiu impetrar o HC perante o “Tribunal da Cidadania”
O Habeas Corpus, de nº HC 929002/AL está sob a relatoria do Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, tramitando na 6ª Turma do STJ.

Relembre o Caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

A ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica.

Seguimos na luta pela garantia dos direitos da população negra!

Confira abaixo o Habeas Corpus impetrado pelo INEG/AL.

Reunião na Promotoria de Direitos Humanos Encaminha Demandas da População Negra na Educação Estadual

Nesta sexta-feira foi realizada reunião na Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, enquanto desdobramento de um pleito do INEG/AL que diz respeito à necessidade de criação de uma política estadual que minimize as desigualdades raciais existentes na escolaridade média da população alagoana.

O Plano Estadual de Educação em sua meta de número 8 reconhece tais desigualdades, porém em suas estratégias para lidar com o problema, acaba por não apontar nenhuma medida que considere o aspecto racial, condição fundamental para lidar com o tema em apreço.

Na reunião, o INEG/AL apresentou proposta que consiste na modificação do Programa Cartão Escola 10, o qual consiste na concessão de bolsas de estudo para os alunos da rede pública estadual. Em nossa proposta, sugerimos que os(as) alunos(as) que se autodeclarem negros(as), tenham o valor de sua bolsa acrescido do valor de R$ 75,00.

Ao final da reunião, a Promotora Alexandra Beurlen solicitou que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) desse um retorno quanto a proposta apresentada por nós em um prazo de dez dias úteis.

Confira abaixo a Ata da reunião, bem como a proposta apresentada pelo INEG/AL!

Após Demanda Levantada pelo INEG/AL, Defensoria Pública Geral da União Emite Nota Técnica Sobre Caso de Racismo Reverso

Como consequência do debate desenvolvido pelo Instituto do Negro de Alagoas, referente ao caso do racismo reverso, no dia 26 de Junho, a Defensora Pública da União emitiu Nota Técnica referente ao caso. Com o título “Sobre a Impossibilidade Jurídica da Adição da Tese do ‘Racismo Reverso'”, a Nota da DPU deixa claro a total inconsistência da tese de racismo reverso com o contexto histórico das relações raciais brasileiras, as quais se caracterizam pela total marginalização e exclusão da população negra das benesses de nossa sociedade, o que não ocorreu com o segmento racial branco.

A Nota chama ainda a atenção para prejuízos advindos de seu acolhimento por parte do Poder Judiciário brasileiro, o que colocaria em xeque as leis que o movimento negro lutou para serem instituídas em favor de sua população.

A Nota traz ainda como a jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a questão. Outra situação evidenciada na Nota é que uma Lei que combate o racismo não pode colocar quem o pratica historicamente na condição de vítima, o que constituiria total inversão do propósito pata o qual foi criada a lei.

O INEG/AL segue firme na garantia dos direitos da população negra!

Acesse abaixo a Nota Técnica emitida pela Defensoria Pública Geral da União.

INEG/AL se Reúne com IPLAN Para Discutir Ações Para os Espaços Públicos que Fazem Referência à População Negra em Maceió

Ontem, o Instituto do Negro de Alagoas se reuniu com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió, o IPLAN, para tratar de políticas voltadas para o restauro e conservação dos espaços públicos, em particular, as Praças que fazem referência à história da população negra em Maceió. Na ocasião, foi discutida a reparação a ser realizada na estátua da Mãe Preta, situada na Praça Treze de Maio, no bairro do Poço e que passa pelo processo de revitalização. Na ocasião, a escultura da Mãe Preta, principal monumento do espaço, sofreu uma descaracterização de sua representação, gerando desconforto de pessoas que passavam no local devido a mudança de tonalidade da imagem, acionando assim o INEG/AL no intuito de elucidação sobre a situação. Na reunião, os representantes da Prefeitura, e profissionais da área do patrimônio se comprometeram com o devido reparo na estátua. Ao final, o INEG/AL deixou um conjunto de ações e propostas a serem adotadas pelo poder público municipal. Dentre tais ações, destacamos a criação de um Grupo de Trabalho “que vise debater a atual condição física e de representação social dos locais, ambientes e monumentos destinados a população negra local”.

Participaram da reunião enquanto membros do INEG/AL, Mariana Marques, Jerônimo Silva e Jeferson Santos.

Reunião Debate Lei que Cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Na última quarta-feira, no auditório do Ministério Público, ocorreu uma reunião para tratar da criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Maceió – COMPIR. Na ocasião, organizações do movimento negro e representações de diversas instituições discutiram alguns encaminhamentos para a criação do Conselho. Tal Conselho terá por finalidade “elaborar, propor e fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas públicas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no Município de Maceió”. Inicialmente, a reunião tinha por objetivo a discussão a respeito do edital de chamamento de representações pata comporem o Conselho, no entanto, percebeu-se a necessidade de modificação da própria Lei que institui o Conselho, uma vez que várias representações negras questionaram o atual formato da mesma.

A Lei que cria o Conselho também cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

É necessário que o poder executivo e legislativo definam a destinação de verbas para o Fundo financiar políticas de promoção socioeconômica da população negra de Maceió.

Confira abaixo a Lei cria o Conselho.

INEG/AL Denuncia Ato de Racismo Religioso Ocorrido no Município de Messias-AL

Na última segunda-feira, o Instituto do Negro de Alagoas formalizou denúncia à 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, a qual também compreende o município de Messias, contra um cidadão que aparece em um vídeo depredando artefatos e objetos sagrados pertencentes às religiões de matrizes africanas. Tal cidadão, de nome Albenycleiton Santos de Souza, seria pré-candidato a vereador por Messias e, em um ato de puro racismo religioso, destrói de forma deliberada várias objetos ritualísticos ao mesmo tempo em que profere palavras que caracterizam o racismo para com as religiões do povo de Axé.

Não toleraremos que atos como este permaneçam impunes em nosso estado!!

Racistas não passarão!!

Tribunal de Justiça de Alagoas Mantém Ação Penal por ‘Racismo Reverso’

O pedido do Instituto do Negro de Alagoas (INEG) para trancamento de uma ação penal por ‘racismo reverso’ foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado na última semana.

No acórdão publicado sexta-feira (24), o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do TJ surpreende o Núcleo de Advocacia Racial do INEG, que vê uma grave distorção da lei que deveria coíbir o racismo no Brasil. “O Art. 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”

Além disso, de acordo com o INEG, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, pois ela é baseada apenas na imagem de um print de conversa de Whatsapp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

O INEG/AL recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

Para o INEG, a ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do ‘racismo reverso’, uma verdadeira aberração jurídica.

Para o Instituto, a legislação foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Veja abaixo a ementa do julgamento.

Caso de Blackface Será Julgado no Próximo dia 23 de Maio

Dois anos após ajuizamento de Ação Civil Pública peticionada pelo INEG/AL, a Justiça de Alagoas julgará o caso de blackface perpetrado nas dependências do Teatro Deodoro, sob responsabilidade da DITEAL. A decisão pelo ajuizamento da Ação se deveu ao fato do Ministério Público ter considerado nosso pleito como uma afronta à liberdade de expressão, tendo a própria DITEAL se disposto a realizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto por nós durante o diálogo extrajudicial, o que não foi levado em consideração pelo Ministério Público. Na Ação movida pelo INEG/AL, pleiteia-se reparação por danos morais e materiais.

Os membros do INEG/AL Ronaldo Cardoso e Pedro Gomes estão a frente do caso.

O Tribunal de Justiça de Alagoas precisa fazer o seu dever e condenar o Estado de Alagoas pela negligência praticada!!

Veja aqui mais uma vez a Ação Cívil Pública movida pelo INEG/AL.

Justiça de Alagoas Julgará Caso de Racismo Reverso

No próximo dia 15 de maio, será julgado o Habeas Corpus para trancamento da Ação Penal aberta para processar e julgar um homem negro por supostas injúrias raciais contra um italiano, no já conhecido caso de racismo reverso em Coruripe.
Tal remédio constitucional deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Desta forma, tendo em vista as condições jurídicas do caso, o núcleo de advocacia do Instituto do Negro de Alagoas impetrou o Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça para que a ação penal de racismo reverso que tramita na Vara de Coruripe seja encerrada.
O Habeas Corpus é de relatoria do Desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Os membros do INEG/AL, Pedro Gomes e Ronaldo Cardoso estão a frente do caso.