STJ Refuta Tese de Racismo Reverso e INEG/AL Cria Jurisprudência Nacional

Nesta terça-feira, 4 de fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Habeas Corpus impetrado pelo Instituto do Negro de Alagoas em defesa de um homem negro acusado de “racismo reverso” contra um homem branco de origem europeia.

No julgamento, o Ministro OG Fernandes, relator do caso, ao examinar o mérito da questão, ressaltou que a figura do “racismo reverso” não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. Pelo contrário, a Constituição Federal, a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, além do artigo 20-C da Lei nº 7.716/89, exigem a consideração do contexto social para a caracterização do crime de injúria racial.

O ministro destacou que insultos dirigidos a uma pessoa branca com base em sua cor de pele não configuram injúria racial no Brasil, uma vez que o racismo estrutural no país historicamente tem promovido a inferiorização de populações negras e indígenas. Assim, classificar tais ofensas como injúria racial desconsideraria o contexto de discriminação sistêmica enfrentado pela população negra. No caso concreto, o Ministro determinou a nulidade de todos os atos processuais relacionados à investigação da suposta conduta criminosa.

O Instituto do Negro de Alagoas ressalta que essa decisão representa um marco histórico na defesa dos direitos da população negra, pois reconhece as violações sistêmicas que essa comunidade enfrenta. Além disso, reafirma que as normas sobre racismo e injúria racial foram concebidas como instrumentos de proteção para grupos historicamente discriminados.

É advogado(a) e quer pautar sua atuação na defesa dos direitos da população negra alagoana? Junte-se a nós! Entre em contato!

inegalagoas@hotmail.com

Confira abaixo a decisão final do STJ, o vídeo da sessão do que julgou o caso (ver o vídeo na altura de 1:05:10), bem como o Habeas Corpus impetrado pelo INEG/AL, no início do processo!

Influencer Digital é Denunciado por Racismo Religioso

Na última segunda-feira, o Instituto do Negro de Alagoas realizou denúncia contra o influencer digital, Jaymson Davis, pela prática de racismo religioso em um video publicado em um de seus perfis no Instagram. No video, Jaymson se refere ao Candomblé como “religião horrível na mente da humanidade”. Em outro momento, associa ao Candomblé a termos como “prisão”, dentre outros. Atos como esse constituem verdadeiro ataque às religiões de matrizes africanas e, por isso, devem ser combatidos por todos os meios. Nesse sentido, o INEG/AL prontamente encaminhou denúncia à 59 Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade da Promotora Dalva Tenório.

Não admitiremos que esse tipo de ataque covarde se perpetue em nossa sociedade!!

Seguimos no combate ao racismo e na promoção de direitos para nosso povo!!

Conselho Estadual de Educação de Alagoas Delibera Pelo Aumento do Valor de Bolsa Para Estudantes Negros, Proposto Pelo INEG/AL

Em sessão ordinária, realizada no final de 2024, o Conselho Estadual de Educação de Alagoas deliberou, de forma unânime, pela aprovação da proposta feita pelo INEG/AL, a qual consiste no acréscimo de R$75,00 (setenta e cinco reais) no valor das bolsas concedidas pelo Programa Cartão Escola 10 aos(às) estudantes negros(as) da rede pública estadual.

A proposta partiu da constatação de que o Plano Estadual de Educação (Lei 7.795/16), em sua Meta 8, reconhece as desigualdades raciais existentes na escolaridade média entre negros e não negros, mas não aponta nenhuma medida objetiva para a superação de tais desigualdades. A decisão tomada pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas também foi seguida pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, o CONEPIR.

A política visa mitigar a evasão escolar que acomete notadamente a população negra. Para além disso, com esse debate, o INEG/AL pretende demonstrar ao poder público e demais instituições envolvidas, que não basta apenas reconhecer as desigualdades raciais, é preciso elaborar e executar políticas diferenciadas para a população negra.

Tais decisões, tomadas por ambos os Conselhos, acabam por fortalecer as demandas da população negra no âmbito da educação escolar estadual.

Confira abaixo a Ata do Conselho Estadual de Educação de Alagoas ratificando nossa proposta!

MPF e INEG/AL Realizam Reunião Institucional

Na última segunda-feira estivemos no Ministério Público Federal, junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), representada pelo Procurador Bruno Lins. Na pauta, assuntos como bancas de heteroidentificação, políticas de Estado e promoção da população negra, formação de operadores do Direito dos aparelhos de justiça, dentre outros. Na reunião, dentre outros pontos, destacamos a necessidade do MPF ratificar as decisões das bancas de heteroidentificação em processos judiciais, haja vista a frequente judicialização por parte de candidatos insatisfeitos. Em outro momento, tratamos da importância do MPF atuar inquirindo o poder público quanto a adoção de ações de combate às desigualdades raciais em suas políticas governamentais, haja vista a total ausência de politicas raciais por parte do poder público, apesar do reconhecimento de tais desigualdades pelo mesmo.

Seguimos na defesa dos direitos da população negra alagoana!

Editora Matriz Estabelece Parceria com o INEG/AL

Nesta segunda, nos reunimos com representantes da Editora Matriz, Patrycia Monteiro e Fernando Rizzotto, com vistas ao estabelecimento de uma parceria para a publicação de uma coleção de livros paradidáticos voltados para o debate racial. A coleção deverá abordar eventos históricos negro-alagoanos e terá por destino alunos do ensino fundamental das redes públicas de ensino de Alagoas. A iniciativa visa contribuir com a produção de material didático para a devida implementação da Lei 10.639/03, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura da população afro-brasileira e africana no currículo escolar.

Para nós do INEG/AL, é uma satisfação compor tal iniciativa a qual se soma às nossas demais iniciativas em.torbo da promoção educacional de nosso povo.

Conheça um pouco mais da Editora Matriz em @editoramatriz

INEG/AL Segue Fortalecendo Casas Religiosas de Matrizes Africanas

Na última terça-feira estivemos no Templo de Umbanda Cabocla Jurema e Caboclo Ubirajara, liderado por Mãe Graça e Pai Lúcio, no bairro de Barro Duro, em Maceió. O motivo de nossa visita foi a entrega da documentação do Templo, o qual, a partir de agora, passa a se constituir como pessoa jurídica. Tal condição ampliará a capacidade do Templo na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos e para a própria manutenção da entidade religiosa. A condição de pessoa jurídica garante ainda o fortalecimento do Templo e maior adequação do mesmo junto ao diálogo com o poder público.

Parabenizamos a disposição e empenho do Templo de Umbanda Cabocla Jurema e Caboclo Ubirajara na importante tarefa de seu fortalecimento, o que só contribui pata a perpetuação e difusão da cultura negra em nosso estado.

Justiça Acolhe Denúncia de Racismo Religioso em Joaquim Gomes e Propõe Audiência de Conciliação

A Vara Cível da comarca de Joaquim Gomes admitiu o processo de indenização por danos morais ao Doté Elias, representado pelo Instituto do Negro de Alagoas.

Doté Elias, Babalorixá do Terreiro Hunkpámè Hundésò, localizado no município de Joaquim Gomes, sofreu racismo religioso com fim eleitoreiro por um então candidato à Prefeitura do mesmo município. Tal racismo foi cometido por meio da veiculação de video nas midias sociais, onde se afirma que o candomblé não seria a “verdadeira religião”.

Na presente ação, se discute reparação aos danos sofridos por Doté Elias. Tais atos afetam toda a comunidade religiosa de matriz africana e, como tal, requer punição à altura do que foi perpetrado.

O caso é acompanhado pelo advogado Ronaldo Cardoso, membro do Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL.

O INEG/AL segue firme na defesa dos direitos da população negra e de todas as esferas que lhes dizem respeito!

Veja abaixo despacho judicial!

Apoie você também a luta negra no estado de Alagoas! Junte-se a nós!

IPHAN Tomba Peças Sagradas Oriundas do Quebra de Xangô de 1912

Após meses de debates e discussões que culminaram com a criação de um Grupo de Trabalho dedicado a elaborar um dossiê tratando da Coleção Perseverança, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, por meio de seu Conselho Consultivo, no dia 12 de novembro de 2024, deliberou pelo tombamento dos objetos sagrados oriundos do Quebra de Xangô de 1912. O INEG/AL participou de forma ativa na elaboração do dossiê por meio de sua membra, Mariana Marques, a qual teve, dentre outras coisas, a tarefa de realizar uma análise do estado de conservação das peças sagradas. Participaram do GT Terreiros, organizações do movimento negro, dentre outras entidades da sociedade civil que juntas, não mediram esforços para garantir o devido tratamento às peças religiosas. Dentre as casas religiosas podemos destacar a participação do Ilê Egbé Afasoke Atilehin Vodun Aziri, do Ilê Nifé Omi Omo Posu Betá, do Axé Pratagy, dentre outros.

A partir de agora, a Coleção Perseverança passará a fazer parte da política de conservação do órgão federal, o qual compartilhará a guarda das peças sagradas com o Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, o IHGAL, que já vinha mantendo a Coleção sob seus cuidados.

O tombamento das peças sagradas da Coleção Perseverança por parte do IPHAN, representa um passo importante no processo de pagamento da dívida do Estado brasileiro e, em particular, do Estado de Alagoas, para com os religiosos de matrizes africanas de nosso estado.

Não pouparemos esforços na luta contra o racismo religioso que é reproduzido diariamente em nosso meio!

Confira abaixo o dossiê elaborado pelo Grupo de Trabalho que se debruçou sobre as peças sagradas da Coleção Perseverança.

Viva ao Povo de Axé!
Basta de racismo religioso!
Respeitem nossos(as) ancestrais!
Respeitem o nosso sagrado!

Ministério Público Estadual e Defensoria Pública se Reunem com SEDUC e com Organizações Negras Para Discutir Ações em Torno do Programa Cartão Escola 10

Na última sexta-feira, o Instituto do Negro de Alagoas e outras entidades se reuniram novamente com a Promotoria de Direitos Humanos e a Secretaria Estadual de Educação para definir uma política diferenciada para estudantes negros a serem contemplados com a bolsa do Cartão Escola 10. Na ocasião, a SEDUC apresentou um cronograma de execução da proposta para o ano de 2026, o que foi refutado por nós e pelas demais entidades presentes.

Ao final, a Promotora Alexandra Beurlen sugeriu um cronograma que garanta a execução da proposta para o ano de 2025. A Defensoria Pública Estadual, diante das questões suscitadas pela SEDUC, propôs que a política fosse implementada num prazo mais breve, ainda que fosse na condição de um projeto piloto. A SEDUC ficou de apresentar um cronograma de execução mais curto do que o apresentado.

A reunião contou ainda com a presença do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, do Instituto Jarede Viana, dentre outras entidades ligadas à educação.

Justiça Alagoana Aceita Recurso do Ministério Público e Ação Sobre a Mudança de Nome da “Praça Dandara” Volta à Primeira Instância

A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em julgamento ocorrido no último dia 13 de setembro, acolheu o recurso do Ministério Público Estadual, no sentido de determinar o retorno da ação civil pública que trata sobre a mudança de nome da Praça Dandara para a 14ª Vara Cível de Maceió. A ação civil pública foi proposta pelo MP, entretanto foi julgada improcedente pela juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, em função desta entender que tal caso não se aplicava à ação proposta. 

Em recurso, o Ministério Público argumentou que a ação civil pública é plenamente aplicável para tratar sobre a lei que modificou o nome da Praça Dandara para Praça Rosa Mística, além de alegar a ausência de instrução processual a partir do momento no qual a magistrada decidiu encerrar o processo sem qualquer possibilidade de emenda à petição inicial. O INEG/AL solicitou seu ingresso na demanda como amicus curiae, o que foi prontamente aceito pelo relator da ação, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, por entender a importância e a relevância que o Instituto do Negro de Alagoas tem para tratar em temas atinentes à memória negra.

Agora o caso retorna para o primeiro grau, para que seja verificada a legalidade da lei que aprovou a mudança de nome da Praça.

Relembre o caso:

No final do ano de 2020 a Câmara de Vereadores de Maceió aprova por 14 votos a 11, a mudança do nome da Praça Dandara de Palmares para Praça Nossa Senhora da Rosa Mística. Criada pela Lei Municipal 4.423/1995, a Pça Dandara de Palmares, localizada no bairro de Jatiúca, compõe um dos poucos espaços públicos que fazem referência à personalidades negras. Ao constatar tal absurdo, o INEG/AL aciona o MP, o qual ingressa com uma ação civil pública para reverter a situação.