Visando contribuir com a devida instrução do caso que envolve a Praça Dandara de Palmares, localizada no bairro de Jatiuca, em Maceió, o Instituto do Negro de Alagoas ingressou com um pedido de Amicus Curiae junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face da Prefeitura de Maceió. O instrumento jurídico tem por objetivo possibilitar ao julgador do caso um maior conhecimento sobre a temática para que possa realizar o julgamento com as devidas informações necessárias que o caso requer. Com isso, o INEG/AL contribui de forma ativa e propositiva com o debate na esfera da justiça.
Clique no documento abaixo para acessar o amicus curiae e relembrar do caso.
Na última quinta-feira, nos reunimos com Halbate Crima, presidente do Instituto Akoben. O Akoben é uma organização sediada em Alagoas e composta por médicos e médica naturais do continente africano, mais especificamente de Guiné-Bissau e Camarões. O Akoben tem por objetivo a promoção da saúde da população negra alagoana, seja ela nativa ou composta por imigrantes africanos residentes no estado. Na reunião, foram discutidas possibilidades de ações em parceria entre as duas organizações, haja vista que também é de interesse do INEG/AL o debate relativo às relações raciais no âmbito da saúde.
Felicitamos a iniciativa dos irmãos e irmã africanos que desempenham papel fundamental no debate da saúde da população negra.
O Blavatnik Family Foundation Social Justice Fund é um fundo norte-americano sem fins lucrativos, criado em 2020 após o episódio do assassinato de George Floyd, cidadão negro americano morto em uma abordagem policial, em Minneapolis. Por meio deste Fundo, a Fundação da Família Blavatnik apoia organizações que lutam pela melhoria da qualidade de vida e pelo empoderamento de segmentos historicamente discriminados e subrepresentados em todo o mundo, em especial as organizações que promovem a população negra.
A escolha do INEG/AL como Organização beneficiada com o aporte financeiro, foi mediada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, instituição parceira no desenvolvimento de projetos pelo Instituto.
Com os recursos recebidos, fortaleceremos nossa política de vigilância, defesa de direitos e promoção de políticas públicas para a população negra alagoana.
Deixamos aqui nossos agradecimentos ao Blavatnik Family Foundation Social Justice Fund e ao Fundo Brasil de Direitos Humanos.
O INEG participou na última quarta-feira (28/02) através da representação do Núcleo de Psicologia Negra, do evento Diásporas na Formação por meio da mesa redonda “Promovendo a equidade: desafios e possibilidades para as relações étnico-raciais na universidade”. O evento foi realizado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também contou com a participação de Alycia Oliveira da Bancada Negra, além de outras representações. Neste momento, em uma discussão junto ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da UFAL (NEABI) e com o Coletivo Pretes Psi, foram realizados debates em torno de como as relações étnico-raciais na universidade afetam os estudantes negros, como podemos desenvolver e aprimorar estratégias de enfrentamento para permanência desses estudantes na universidade, a (re)existência na academia, e como nos fortalecer diante dos desafios cotidianos do racismo.
Momentos de debates como esses são fundamentais para o aprimoramento de políticas para a população negra no interior das instituições de ensino.
Na denuncia, promotora da comarca de Coruripe considerou a existência de injúria racial contra um italiano, por afirmar que ele tinha uma “cabeça europeia escravagista”
O Instituto do Negro de Alagoas recebeu um pedido de auxilio jurídico por parte de um homem negro, contra o qual havia sido aberta uma queixa crime por injúria racial, no âmbito da Lei nº 14.532/2023, que equiparou os crimes de injúria racial e racismo, além de apresentar agravantes e dar novas definições sobre o que seriam os crimes raciais. Durante o decurso do processo, os autos foram enviados para a Promotoria de Justiça de Coruripe, para avaliar se caberia ou não a denúncia de tal crime. Inexplicavelmente, a promotora HYLZA PAIVA TORRES DE CASTRO decidiu denunciar um homem negro por injúria racial contra um homem branco, de origem européia. Segundo o contexto dos fatos, o homem negro, ao ser lesado por um cidadão italiano, trabalhando para este e não recebendo, afirmou que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.
Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que ” o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso.
O racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico. Dito de outro modo, o racismo enquanto pratica derrogatoria da pessoa negra está em consonância com o projeto de perpetuação desse segmento étnico na condição de.marginal e excluído da sociedade. Dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo é querer criar um contexto histórico de exclusão que nunca existiu pra esse segmento populacional.
O Instituto do Negro de Alagoas repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição. Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?