
A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em julgamento ocorrido no último dia 13 de setembro, acolheu o recurso do Ministério Público Estadual, no sentido de determinar o retorno da ação civil pública que trata sobre a mudança de nome da Praça Dandara para a 14ª Vara Cível de Maceió. A ação civil pública foi proposta pelo MP, entretanto foi julgada improcedente pela juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, em função desta entender que tal caso não se aplicava à ação proposta.
Em recurso, o Ministério Público argumentou que a ação civil pública é plenamente aplicável para tratar sobre a lei que modificou o nome da Praça Dandara para Praça Rosa Mística, além de alegar a ausência de instrução processual a partir do momento no qual a magistrada decidiu encerrar o processo sem qualquer possibilidade de emenda à petição inicial. O INEG/AL solicitou seu ingresso na demanda como amicus curiae, o que foi prontamente aceito pelo relator da ação, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, por entender a importância e a relevância que o Instituto do Negro de Alagoas tem para tratar em temas atinentes à memória negra.
Agora o caso retorna para o primeiro grau, para que seja verificada a legalidade da lei que aprovou a mudança de nome da Praça.
Relembre o caso:
No final do ano de 2020 a Câmara de Vereadores de Maceió aprova por 14 votos a 11, a mudança do nome da Praça Dandara de Palmares para Praça Nossa Senhora da Rosa Mística. Criada pela Lei Municipal 4.423/1995, a Pça Dandara de Palmares, localizada no bairro de Jatiúca, compõe um dos poucos espaços públicos que fazem referência à personalidades negras. Ao constatar tal absurdo, o INEG/AL aciona o MP, o qual ingressa com uma ação civil pública para reverter a situação.






















