
A Justiça do Trabalho reconheceu que a jovem trabalhadora Gabriela Barros foi vítima de discriminação racial ao ser advertida e posteriormente demitida após utilizar tranças afro no ambiente de trabalho, em Maceió. O caso, acompanhado pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), foi julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que confirmou a prática discriminatória e fixou indenização por dano moral.
De acordo com o processo, autuado em 12 de maio de 2025, Gabriela relatou que foi orientada pela chefia a retirar o penteado tradicional sob o argumento de que seu cabelo não seria aceito no padrão visual da empresa. Em fases posteriores, a trabalhadora também foi advertida verbalmente, ameaçada de dispensa e transferida de suas funções originais durante o aviso prévio. Gravações apresentadas aos autos corroboraram as denúncias e foram consideradas válidas pelo juízo.
Na análise do caso, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que orienta magistrados a identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a avaliar os impactos de normas e condutas sobre a população negra.
Conforme a decisão, o juiz destacou que “tranças afro constituem manifestação cultural e identitária, cuja restrição sem justificativa razoável caracteriza discriminação”.
Com base nas provas reunidas, a Justiça concluiu que houve violação à dignidade da trabalhadora, configurando dano moral decorrente de discriminação racial. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 em indenização.
O INEG/AL reforça a importância da decisão como instrumento de enfrentamento ao racismo no ambiente de trabalho e destaca o compromisso institucional em oferecer suporte jurídico e acompanhamento a vítimas de discriminação racial no estado. O Instituto continuará acompanhando o caso até o cumprimento total da sentença.
Confira abaixo a sentença na íntegra!
