
O Instituto do Negro de Alagoas protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal um pedido para ingressar como Amicus Curiae em uma ação que discute a aplicação das cotas raciais na eleição da vaga da advocacia no Quinto Constitucional para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A eleição foi a primeira com previsão de paridade de gênero e cotas raciais no âmbito da
OAB/PE, assegurando o mínimo de 30% de pessoas negras, com a obrigatoriedade de
presença de no mínimo uma mulher negra e um homem negro na lista. As candidaturas de pessoas autodeclaradas negras deveriam ser validadas pela comissão de heteroidentificação, conforme previsão editalícia. Ocorre que, após a não validação por parte da banca de algumas candidaturas, estes recorreram à comissão eleitoral da OAB/PE, que invalidou o critério de validação por parte da heteroidentificação., decisão esta que foi revista pelo Conselho Federal da OAB, que reafirmou a autoridade das bancas de heteroidentificação para a validação de critérios raciais dos candidatos, demonstrando que apenas a autodeclaração não era o suficiente.
Após o resultado das eleições, uma candidata autodeclarada negra, porém não validada pela banca de heteroidentificação, ficou em segundo lugar geral e garantiu sua presença na lista sêxtupla, inclusive pela ampla concorrência. A candidatura da única mulher negra validada pela banca ficou em quarto lugar, também seu nome entre as três mulheres pela cota racial.
Ocorre que a terceira colocada geral, que, conforme o critério das cotas raciais ficaria fora da lista sêxtupla, ingressou no Tribunal Federal da 5ª Região para afastar a competência das bancas de heteroidentificação, bem como para retirar os candidatos cotistas das vagas da ampla concorrência, requerendo que todos os candidatos negros concorressem apenas a uma vaga por gênero, o que desvirtua completamente o conceito de cotas raciais. Apesar do absurdo jurídico, o pedido da candidata foi aceito em primeira e segunda instância, o que forçou que a única candidata aprovada pela banca de heteroidentificação ingressasse com uma Reclamação junto ao STF, que tramita sob a relatoria do Ministro Alexandre de Morais.
O que é um amicus curiae?
Um amicus curiae é um terceiro que intervém em um processo judicial para fornecer informações adicionais e relevantes aos juízes da causa, com o objetivo de ampliar o debate e fornecer elementos para uma decisão mais informada e legítima.
Neste processo, em função da repercussão do caso, que pode ser paradigma para as eleições do Quinto Constitucional em todo o país, já ingressaram com o pedido de amicus curiae instituições como o IDPN, o Instituto Juristas Negras, o Instuto Educafro, e o Instituto ABAYOMI Juristas Negras. Os pedidos seguem para a apreciação do Ministro Morais, e caso sejam deferidos, darão às instituições e ao INEG, a possibilidade de oferecer memoriais e realizar sustentação oral.
