Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL Impetra Habeas Corpus no STJ no Caso do Racismo Reverso

O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, em conjunto com o IDPN, e com diversos setores da sociedade civil impetrou perante o STJ um Habeas Corpus Criminal, com vistas a trancar a ação penal que tramita na 1 Vara de Coruripe, que versa sobre uma suposta injúria racial praticada por um homem negro contra um cidadão branco europeu. Após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de manter a ação penal, sob o argumento de que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”, o núcleo de advocacia racial decidiu impetrar o HC perante o “Tribunal da Cidadania”
O Habeas Corpus, de nº HC 929002/AL está sob a relatoria do Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, tramitando na 6ª Turma do STJ.

Relembre o Caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

A ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica.

Seguimos na luta pela garantia dos direitos da população negra!

Confira abaixo o Habeas Corpus impetrado pelo INEG/AL.

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