
Como consequência do debate desenvolvido pelo Instituto do Negro de Alagoas, referente ao caso do racismo reverso, no dia 26 de Junho, a Defensora Pública da União emitiu Nota Técnica referente ao caso. Com o título “Sobre a Impossibilidade Jurídica da Adição da Tese do ‘Racismo Reverso'”, a Nota da DPU deixa claro a total inconsistência da tese de racismo reverso com o contexto histórico das relações raciais brasileiras, as quais se caracterizam pela total marginalização e exclusão da população negra das benesses de nossa sociedade, o que não ocorreu com o segmento racial branco.
A Nota chama ainda a atenção para prejuízos advindos de seu acolhimento por parte do Poder Judiciário brasileiro, o que colocaria em xeque as leis que o movimento negro lutou para serem instituídas em favor de sua população.
A Nota traz ainda como a jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a questão. Outra situação evidenciada na Nota é que uma Lei que combate o racismo não pode colocar quem o pratica historicamente na condição de vítima, o que constituiria total inversão do propósito pata o qual foi criada a lei.
O INEG/AL segue firme na garantia dos direitos da população negra!
Acesse abaixo a Nota Técnica emitida pela Defensoria Pública Geral da União.
