Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL Impetra Habeas Corpus no STJ no Caso do Racismo Reverso

O Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, em conjunto com o IDPN, e com diversos setores da sociedade civil impetrou perante o STJ um Habeas Corpus Criminal, com vistas a trancar a ação penal que tramita na 1 Vara de Coruripe, que versa sobre uma suposta injúria racial praticada por um homem negro contra um cidadão branco europeu. Após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de manter a ação penal, sob o argumento de que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”, o núcleo de advocacia racial decidiu impetrar o HC perante o “Tribunal da Cidadania”
O Habeas Corpus, de nº HC 929002/AL está sob a relatoria do Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, tramitando na 6ª Turma do STJ.

Relembre o Caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

A ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica.

Seguimos na luta pela garantia dos direitos da população negra!

Confira abaixo o Habeas Corpus impetrado pelo INEG/AL.

Reunião na Promotoria de Direitos Humanos Encaminha Demandas da População Negra na Educação Estadual

Nesta sexta-feira foi realizada reunião na Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, enquanto desdobramento de um pleito do INEG/AL que diz respeito à necessidade de criação de uma política estadual que minimize as desigualdades raciais existentes na escolaridade média da população alagoana.

O Plano Estadual de Educação em sua meta de número 8 reconhece tais desigualdades, porém em suas estratégias para lidar com o problema, acaba por não apontar nenhuma medida que considere o aspecto racial, condição fundamental para lidar com o tema em apreço.

Na reunião, o INEG/AL apresentou proposta que consiste na modificação do Programa Cartão Escola 10, o qual consiste na concessão de bolsas de estudo para os alunos da rede pública estadual. Em nossa proposta, sugerimos que os(as) alunos(as) que se autodeclarem negros(as), tenham o valor de sua bolsa acrescido do valor de R$ 75,00.

Ao final da reunião, a Promotora Alexandra Beurlen solicitou que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) desse um retorno quanto a proposta apresentada por nós em um prazo de dez dias úteis.

Confira abaixo a Ata da reunião, bem como a proposta apresentada pelo INEG/AL!

Após Demanda Levantada pelo INEG/AL, Defensoria Pública Geral da União Emite Nota Técnica Sobre Caso de Racismo Reverso

Como consequência do debate desenvolvido pelo Instituto do Negro de Alagoas, referente ao caso do racismo reverso, no dia 26 de Junho, a Defensora Pública da União emitiu Nota Técnica referente ao caso. Com o título “Sobre a Impossibilidade Jurídica da Adição da Tese do ‘Racismo Reverso'”, a Nota da DPU deixa claro a total inconsistência da tese de racismo reverso com o contexto histórico das relações raciais brasileiras, as quais se caracterizam pela total marginalização e exclusão da população negra das benesses de nossa sociedade, o que não ocorreu com o segmento racial branco.

A Nota chama ainda a atenção para prejuízos advindos de seu acolhimento por parte do Poder Judiciário brasileiro, o que colocaria em xeque as leis que o movimento negro lutou para serem instituídas em favor de sua população.

A Nota traz ainda como a jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a questão. Outra situação evidenciada na Nota é que uma Lei que combate o racismo não pode colocar quem o pratica historicamente na condição de vítima, o que constituiria total inversão do propósito pata o qual foi criada a lei.

O INEG/AL segue firme na garantia dos direitos da população negra!

Acesse abaixo a Nota Técnica emitida pela Defensoria Pública Geral da União.