Tribunal de Justiça de Alagoas Mantém Ação Penal por ‘Racismo Reverso’

O pedido do Instituto do Negro de Alagoas (INEG) para trancamento de uma ação penal por ‘racismo reverso’ foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado na última semana.

No acórdão publicado sexta-feira (24), o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do TJ surpreende o Núcleo de Advocacia Racial do INEG, que vê uma grave distorção da lei que deveria coíbir o racismo no Brasil. “O Art. 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”

Além disso, de acordo com o INEG, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, pois ela é baseada apenas na imagem de um print de conversa de Whatsapp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

O INEG/AL recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

Para o INEG, a ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do ‘racismo reverso’, uma verdadeira aberração jurídica.

Para o Instituto, a legislação foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Veja abaixo a ementa do julgamento.

Caso de Blackface Será Julgado no Próximo dia 23 de Maio

Dois anos após ajuizamento de Ação Civil Pública peticionada pelo INEG/AL, a Justiça de Alagoas julgará o caso de blackface perpetrado nas dependências do Teatro Deodoro, sob responsabilidade da DITEAL. A decisão pelo ajuizamento da Ação se deveu ao fato do Ministério Público ter considerado nosso pleito como uma afronta à liberdade de expressão, tendo a própria DITEAL se disposto a realizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto por nós durante o diálogo extrajudicial, o que não foi levado em consideração pelo Ministério Público. Na Ação movida pelo INEG/AL, pleiteia-se reparação por danos morais e materiais.

Os membros do INEG/AL Ronaldo Cardoso e Pedro Gomes estão a frente do caso.

O Tribunal de Justiça de Alagoas precisa fazer o seu dever e condenar o Estado de Alagoas pela negligência praticada!!

Veja aqui mais uma vez a Ação Cívil Pública movida pelo INEG/AL.

Justiça de Alagoas Julgará Caso de Racismo Reverso

No próximo dia 15 de maio, será julgado o Habeas Corpus para trancamento da Ação Penal aberta para processar e julgar um homem negro por supostas injúrias raciais contra um italiano, no já conhecido caso de racismo reverso em Coruripe.
Tal remédio constitucional deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Desta forma, tendo em vista as condições jurídicas do caso, o núcleo de advocacia do Instituto do Negro de Alagoas impetrou o Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça para que a ação penal de racismo reverso que tramita na Vara de Coruripe seja encerrada.
O Habeas Corpus é de relatoria do Desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Os membros do INEG/AL, Pedro Gomes e Ronaldo Cardoso estão a frente do caso.