
O pedido do Instituto do Negro de Alagoas (INEG) para trancamento de uma ação penal por ‘racismo reverso’ foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado na última semana.
No acórdão publicado sexta-feira (24), o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.
A decisão do TJ surpreende o Núcleo de Advocacia Racial do INEG, que vê uma grave distorção da lei que deveria coíbir o racismo no Brasil. “O Art. 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
Além disso, de acordo com o INEG, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, pois ela é baseada apenas na imagem de um print de conversa de Whatsapp, sequer legitimada por meio de ata notarial.
O INEG/AL recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia” (sic).
A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.
Para o INEG, a ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.
Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do ‘racismo reverso’, uma verdadeira aberração jurídica.
Para o Instituto, a legislação foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.
Veja abaixo a ementa do julgamento.


