
Na última quarta-feira, dia 13/09, O Instituto Negro de Alagoas se reuniu com o Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho para tratar sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que visa anular a mudança de nome da Praça Dandara.
O INEG/AL foi representado pelo seu diretor-presidente, Jeferson Santos, e pelos membros do Núcleo de advocacia Racial, Jonatas Menezes e Ronaldo Cardoso. Os membros do INEG destacaram que o magistrado de piso extinguiu o processo sem análise do mérito por considerar que o mérito da demanda envolvia a discussão quanto à constitucionalidade da lei que mudou o nome da Praça. No entender do INEG, a ação civil pública formulada não questiona os aspectos formais da criação da lei, ao contrário, alega violações ao Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió que veda a mudança de nomes de logradouros públicos.
Por fim, o INEG destacou a necessidade de respeito às homenagens às pessoas negras eminentes, em respeito a diversidade da população alagoana e como forma de representatividade dos negros(as) alagoanos(as). O Desembargador se comprometeu a priorizar a análise de forma técnica e também destacou a importância da representatividade.
Confira abaixo todo processo judicial, incluindo a Ação Civil Pública movida pelo MPE, sob nossa demanda.
Sigamos vigilantes em defesa da representação de nosso povo em espaços públicos!
